Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 13.º Apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes

EM VIGOR
1 - O recluso é questionado sobre se necessita de apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes que não se compadeça com uma demora de 72 horas. 2 - Caso exista necessidade de apoio, o funcionário que procede ao ingresso transmite imediatamente a informação aos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, que garantem o apoio necessário. 3 - Se os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena não se encontrarem em funcionamento, o funcionário contacta o director, que determina os procedimentos necessários.