Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 262.º Inspecções aos estabelecimentos prisionais

EM VIGOR
É efectuada anualmente, pelo Serviço de Auditoria e Inspecção, uma inspecção comum aos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das inspecções extraordinárias que se revelem necessárias em função das ocorrências.