Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 119.º Proibição de visitas

EM VIGOR
1 - Quando no decurso das visitas se constate que estas constituem perigo para a segurança e ordem do estabelecimento ou prejuízo para a reinserção social do recluso, os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena ou os serviços de vigilância e segurança propõem ao director do estabelecimento prisional que proíba essas visitas. 2 - A proibição de visitas e a sua prorrogação são, sempre que possível, precedidas de audição do visitante. 3 - São notificados ao recluso a proibição da visita e os respectivos fundamentos, com excepção dos casos que assentem em informação de segurança classificada ou em segredo de justiça, com a indicação expressa de que pode impugnar a decisão perante o Tribunal de Execução das Penas. 4 - A proibição da visita e a sua prorrogação são registadas no sistema de informação prisional. SECÇÃO III Visitas íntimas

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS819/21.9BESNT07-02-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    PROIBIÇÃO DE EFECTUAR VISITAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · DIREITO DE PRONÚNCIA PRÉVIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    I– Não é condição do direito de participação e de audiência prévia, que o acto administrativo a emitir afecte ou restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.