Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROIBIÇÃO DE EFECTUAR VISITAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · DIREITO DE PRONÚNCIA PRÉVIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
I– Não é condição do direito de participação e de audiência prévia, que o acto administrativo a emitir afecte ou restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas nã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.