Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARGUIDO PRESO · JULGAMENTO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE
1. A convocação do arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante notificação assegurada por via postal simples apenas tem eficácia se o arguido estiver e permanecer livre na sua pessoa. 2. O arguido que se encontra na situação de reclusão noutro Estado Membro da União Europeia não pode ser convocado para o julgamento mediante notificação remetida por via postal simples para a mora
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.