Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 143.º Apoio no gozo de licenças de saída

EM VIGOR
A utilização excepcional do fundo de apoio à reinserção social para apoio no gozo de licenças de saída prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Código é autorizada pelo director do estabelecimento prisional.