Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 101.º Assistência espiritual e religiosa

EM VIGOR
A assistência religiosa rege-se pelo disposto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e no Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2009, de 23 de Setembro. TÍTULO VII Contactos com o exterior CAPÍTULO I Comunicação com advogado, solicitador, notário ou conservador SECÇÃO I Comunicação com advogado