Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 257.º Contagem dos prazos

EM VIGOR
Os prazos previstos no presente Regulamento Geral contam-se de acordo com as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo quando se trate de prazos relativos a procedimentos da administração penitenciária, contando-se em dias corridos nos demais casos.