Artigo 239.º — Assistência médica
EM VIGOR1 - O estabelecimento prisional garante acompanhamento médico adequado e o despiste periódico de doenças do foro ginecológico.
2 - Às reclusas no período de gravidez ou puerpério é proporcionado acompanhamento médico especializado.
3 - Na medida do possível, são tomadas todas as providências para que o parto tenha lugar num hospital não prisional.