Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 254.º-A Regimes

EM VIGOR desde 20/11/2019
Aos inimputáveis em cumprimento de medida de segurança de internamento não são aplicáveis os requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Código, relativos ao regime aberto no interior, nem o requisito do cumprimento de um quarto da pena previsto no n.º 4 do mesmo artigo, relativo ao regime aberto no exterior.