Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 179.º Regime aberto

EM VIGOR
1 - Aos reclusos colocados em regime aberto nos termos do artigo 14.º do Código aplicam-se as disposições da presente parte e, onde estas não as afastem, as disposições aplicáveis ao regime comum, com as necessárias adaptações. 2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Código, o regime aberto admite as modalidades de regime aberto no interior e de regime aberto no exterior. 3 - A colocação em regime aberto e as condições estabelecidas exigem o consentimento do recluso. 4 - É limitada e sujeita a controlo a participação do recluso em regime aberto em actividades laborais, escolares ou outras que envolvam contacto com reclusos do regime comum.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1858/22.8TXLSB-E.E110-07-2025RENATO BARROSO

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal de Execução de Penas que não lhe conceda uma licença de saída jurisdicional.

  • TRL5729/10.2TXLSB-AD.L1-518-06-2024SARA REIS MARQUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · PREVENÇÃO ESPECIAL · JUIZO DE PROGNOSE

    (da responsabilidade da relatora): I- A concessão da liberdade condicional consiste num poder-dever do tribunal vinculado à verificação de todos os pressupostos formais e materiais estipulados na lei. II- Feita a conjugação e ponderação dos factores estabelecidos na alínea a) do nº 2 do artigo 61º do Código Penal, a liberdade condicional deverá ser concedida quando o julgador conclua que o conde

  • TC1320/1312-11-2014Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.