Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDOMICÍLIO · HABITAÇÃO · CONCEITO · BUSCA DOMICILIÁRIA
I – O artigo 34º da Constituição da República Portuguesa consagra a inviolabilidade do domicílio, fazendo depender a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade de uma ordem emanada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei. II – O artigo 174.º, n.º 2 do Código de Processo Penal exige como pressuposto da determinação da realização da busca a ex
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.