Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 14.º Abertura de processo e de conta

EM VIGOR
1 - No prazo de dois dias úteis após o ingresso do recluso, é aberto o processo individual e são emitidos e entregues os cartões de identificação e de utente. 2 - No mesmo prazo é criada a conta corrente do recluso.