Artigo 260.º — Manuais de procedimentos
EM VIGORO director-geral aprova em manuais de procedimentos:
a) As regras e procedimentos de prestação de cuidados de saúde aos reclusos;
b) As orientações técnicas, os instrumentos e os modelos utilizados na avaliação do recluso e na programação do tratamento prisional, designadamente os respeitantes ao plano individual de readaptação e ao plano terapêutico e de reabilitação;
c) As características dos espaços desportivos e de ginásios, os respectivos equipamentos, as regras e procedimentos da sua utilização e a organização e participação em competições desportivas.