Artigo 40.º — Higiene e limpeza
EM VIGOR1 - O recluso é responsável pela higiene e limpeza do seu espaço de alojamento, sendo-lhe distribuídos os artigos e utensílios necessários para o efeito.
2 - Nos espaços de alojamento comum, a higiene e a limpeza são asseguradas, rotativamente, pelos respectivos ocupantes.
3 - A limpeza dos espaços comuns é assegurada pelos reclusos designados para esse efeito pelo director do estabelecimento prisional.