Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
EM VIGOR1 - O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais regulamenta o livro i do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, adiante designado por Código, nos termos do n.º 2 do seu artigo 1.º
2 - O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado por Regulamento Geral, é aplicável a todos os estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça.