Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 259.º Sistema de informação prisional

EM VIGOR
As menções do presente diploma ao sistema de informação prisional referem-se à base de dados com tratamento automatizado relativa a pessoas penalmente privadas da liberdade prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 144/2001, de 26 de Abril.