Jurisprudência
272 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA
1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO
I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA CULPA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - Nos termos do artigo 14.º n.º 1, do R.G.I.T., a suspensão da execução da pena de prisão pela prática de crime tributário é obrigatoriamente condicionada pela obrigação de pagamento da totalidade da prestação tributária e legais acréscimos, assim como da totalidade do montante dos benefícios indevidamente obtidos, independentemente da situação económica do condenado II - Como vem sendo afirm
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DECLARAÇÃO DA PERDA DE VANTAGENS
I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção, sendo considerada como uma medida sancionatória típica análoga à medida de segurança, visando o Estado que nenhum benefício venha a resultar para o arguido pela prática do ilícito. II – Com efeito, é diferente a natureza da relação jurídica tributária subjacente à prática do crime de abuso de confiança fiscal, e
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRAZO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA · PAGAMENTO NO PRAZO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
I - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados aos princípios da boa fé, lealdade e protecção da confiança, que são emanação do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição e um dos limites da actividade discricionária da Administração. II - Se o arguido pagou os valores em dívida à Segurança Social no prazo que constava das guias de pagamento, que esta emiti
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Pressuposto material deste recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada é que a decisão recorrida tenha sido proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - Tendo em atenção a eficácia definida no artigo 445.º do CPP da decisão do STJ que resolve o conflito de jurisprudência, a fundamentação divergente de Acórdão de Fixação de Jurisprudência tem de ser nova,
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I – O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada deverá traduzir-se numa insuficiência dos meios de prova invocados como fundamento para permitir a decisão tomada. Mais, tal vício deve resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer provas documentadas, limitando-se a atuação do Tribunal de recurso à sua ve
RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
I - O facto de não existir, na prática vantagem para o arguido - sendo, de resto, mesmo desfavorável - na efectivação do cúmulo superveniente é absolutamente irrelevante, dado o carácter de obrigatoriedade da sua realização, nos termos dos arts. 77.º e 78.º do CP. II - Cúmulo jurídico que não exclui as penas que tenham sido suspensas na sua execução, suspensão que pode ou não ser mantida, pelo tri
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE
I. Nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, pp. no artigo 107.º do RGIT, independentemente de se considerar que a notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b) do mesmo diploma é uma condição objetiva de punibilidade – como se defende no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2008 (DR I Série, nº 94, de 15mai2008), – ou que se trata de “um elemento de punibilida
PRAZOS PERENTÓRIOS · JUSTIFICAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA PENAL · FALTA DE RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DO ARGUIDO
I – Os prazos previstos no art. 489.º e 490º, do CPPenal, têm natureza dos que se apresentam como peremptórios, fazendo o seu decurso, por isso, precludir o direito de praticar o acto, no caso, de requerer a substituição da multa por dias de trabalho. II – Se o condenado vier a justificar o não pagamento da multa penal e o juiz não atentou na justificação apresentada, a qual vem ao encontro do qu
MEDIDA DA PENA · CULPA DO AGENTE · EXIGÊNCIAS DE PREVENÇÃO
De acordo com o art.º 71.º, n.º 1 do C. Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção. ''A redacção dada ao nº 1 harmonizou esta norma com a do novo art.º 40.º: o texto anterior podia sugerir que se atribuía à culpa um papel preponderante na determinação da medida da pena, possibilitaria mesmo, cont
INSTITUTO DA PERDA DE VANTAGEM DE FACTO ILÍCITO · REPARAÇÃO DA ORDEM PATRIMONIAL ANTES DA FORMULAÇÃO DA ACUSAÇÃO
I - O instituto da perda de vantagem de facto ilícito típico visa não só a neutralização da vantagem económica (não necessariamente patrimonial), mas esta não deixa de ser instrumental perante as finalidades de prevenção especial e geral de dissuasão contra a prática do crime. Ambas as finalidades têm que estar presentes, com potencialidade de concretização, aquando da aplicação do dito instituto.
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS
I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
(da responsabilidade do Relator) I. O regime do termo de identidade e residência, quanto às notificações a dirigir ao arguido, assenta na presunção, inteiramente razoável à luz das regras da experiência comum, de que as cartas enviadas para a morada por aquele indicada e que sejam depositadas na correspondente caixa de correio, chegam ao seu poder. II. Para que a notificação possa ter-se por per
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE · ACORDO DE PAGAMENTO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
I. A controvérsia cinge-se a saber das putativas consequências a extrair da circunstância de a notificação, nos termos e para os efeitos do art. 105º, n.º 4, al. b) do Regime Geral das Infracções Tributárias, ter sido efectuada quando já existia - estava em vigor e a ser cumprido - um acordo de pagamento das prestações em dívida. II. Tem vindo a ser entendido, de forma praticamente unânime na jur
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · COMPETÊNCIA · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO
4.1. – Da conjugação do disposto nos artºs 719º, 723 º e 849.º, todos do CPC, decorre que a extinção da instância executiva é da competência do agente de execução, que, depois, a comunica por via eletrónica ao tribunal (cfr. n.º 5 do artigo 849.º do CPC). 4.2 – Visando o executado invalidar um qualquer acto pelo agente de execução praticado e da sua competência, carece o executado do mesmo recla
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · VIA ELECTRÓNICA
A presunção de notificação do Mandatário dos arguidos no terceiro dia posterior ao do seu envio quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, só é aplicável no caso de a notificação ser efectuada por via electrónica.
EXECUÇÃO FISCAL · ACORDOS DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Os acordos de pagamento em prestações celebrados no âmbito dos processos de execução fiscal relativos à não entrega nos prazos legalmente estabelecidos das quantias devidas e sua inclusão no programa aprovado no domínio do SIREVE, em nada contendem com a verificação do crime e a sua punibilidade, sendo certo que não ocorreu sequer, com esses planos, o pagamento integral dos impostos em dívida. Na
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · PERDA DE VANTAGENS
I - A notificação a que se refere o art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT não exige a concretização dos valores devidos à autoridade tributária. II - Esta norma não visa dar a conhecer ao sujeito tributário o valor em dívida, que foi pelo próprio anteriormente declarado, mas tão-somente assegurar-lhe uma derradeira oportunidade de se eximir à responsabilidade criminal, procedendo ao pagamento das qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.