Artigo 126.º — Notificação da sentença
EM VIGORA sentença será notificada no prazo de 10 dias ao Ministério Público, ao impugnante e ao representante da Fazenda Pública.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias