Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 51.º Providências cautelares

EM VIGOR
1 - A administração tributária pode, nos termos da lei, tomar providências cautelares para garantia dos créditos tributários em caso de fundado receio de frustração da sua cobrança ou de destruição ou extravio de documentos ou outros elementos necessários ao apuramento da situação tributária dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários. 2 - As providências cautelares devem ser proporcionais ao dano a evitar e não causar dano de impossível ou difícil reparação. 3 - As providências cautelares consistem na apreensão de bens, direitos ou documentos ou na retenção, até à satisfação dos créditos tributários, de prestações tributárias a que o contribuinte tenha direito.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS810/11.3BELRS19-12-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO POR TERCEIRO SEM REPRESENTAÇÃO · EFICÁCIA OPERATIVA DE CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO DE CADUCIDADE

    I - O início da ação inspetiva é delimitado pela assinatura da Ordem de Serviço, decorrendo do normativo artigo 51.º do RCPIT que a mesma tem de ser assinada pelo sujeito passivo ou pelo seu representante legal, podendo, outrossim, e nas situações aplicáveis, ser assinada pelo TOC, qualquer empregado ou colaborador, caso o sujeito passivo ou o seu representante não se encontrem no local. II - Não

  • TCAS1234/08.5 BELRS30-03-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    OBRAS PLURIANUAIS · CUSTOS ESTIMADOS · PROVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I. A determinação de resultados de obras plurianuais pode ser feita de acordo com dois critérios: o da percentagem de acabamento e o do encerramento da obra. II. Adotado que seja o critério do grau de acabamento, para o cálculo dos custos já incorporados tem de ser feita uma relação com os custos estimados. III. Tendo a Impugnante aumentado o valor dos custos estimados em 2003, em montante reverti

  • TCAS3322/09.1BCLSB25-10-2018ANA PINHOL

    IRC · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O artigo 268º da Constituição da República Portuguesa estabelece os direitos e garantias dos administrados, ou seja, os direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, entre os quais, o direito à fundamentação dos actos que afectem direitos ou interesses protegidos. II. O sentido jurídico-constitucional do dever de fundamentação determina contextualização da fundamentação, isto é, el

  • TRP5434/05.1TDLSB.P102-11-2011RICARDO COSTA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I- O IVA é pago pelo adquirente da coisa ou serviço, na forma de uma percentagem do preço dos mesmos. II- Ao receber o pagamento do preço, o vendedor cobra o imposto, pela e para a administração fiscal. III- Se não o entrega, há uma apropriação de coisa alheia mediante a inversão do título da posse. IV- Em princípio, um período mais curto de suspensão mostra-se mais favorável ao arguido, porque

  • TRP051521301-02-2006JOAQUIM GOMES

    QUESTÃO PREJUDICIAL

    A suspensão prevista no artº 50 do RGIT01 com fundamento na existência de processo de impugnação judicial só tem lugar se a questão ali em discussão puder condicionar a decisão do processo penal tributário.

  • TRP031611405-05-2004ÂNGELO MORAIS

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    O artigo 14 da Lei n.15/2001 não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao condicionar a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento do imposto devido e legais acréscimos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.