Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO POR TERCEIRO SEM REPRESENTAÇÃO · EFICÁCIA OPERATIVA DE CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO DE CADUCIDADE
I - O início da ação inspetiva é delimitado pela assinatura da Ordem de Serviço, decorrendo do normativo artigo 51.º do RCPIT que a mesma tem de ser assinada pelo sujeito passivo ou pelo seu representante legal, podendo, outrossim, e nas situações aplicáveis, ser assinada pelo TOC, qualquer empregado ou colaborador, caso o sujeito passivo ou o seu representante não se encontrem no local. II - Não
OBRAS PLURIANUAIS · CUSTOS ESTIMADOS · PROVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I. A determinação de resultados de obras plurianuais pode ser feita de acordo com dois critérios: o da percentagem de acabamento e o do encerramento da obra. II. Adotado que seja o critério do grau de acabamento, para o cálculo dos custos já incorporados tem de ser feita uma relação com os custos estimados. III. Tendo a Impugnante aumentado o valor dos custos estimados em 2003, em montante reverti
IRC · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I. O artigo 268º da Constituição da República Portuguesa estabelece os direitos e garantias dos administrados, ou seja, os direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, entre os quais, o direito à fundamentação dos actos que afectem direitos ou interesses protegidos. II. O sentido jurídico-constitucional do dever de fundamentação determina contextualização da fundamentação, isto é, el
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I- O IVA é pago pelo adquirente da coisa ou serviço, na forma de uma percentagem do preço dos mesmos. II- Ao receber o pagamento do preço, o vendedor cobra o imposto, pela e para a administração fiscal. III- Se não o entrega, há uma apropriação de coisa alheia mediante a inversão do título da posse. IV- Em princípio, um período mais curto de suspensão mostra-se mais favorável ao arguido, porque
QUESTÃO PREJUDICIAL
A suspensão prevista no artº 50 do RGIT01 com fundamento na existência de processo de impugnação judicial só tem lugar se a questão ali em discussão puder condicionar a decisão do processo penal tributário.
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
O artigo 14 da Lei n.15/2001 não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao condicionar a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento do imposto devido e legais acréscimos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.