Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 12.º Competência dos tribunais tributários

EM VIGOR
1 - Os processos da competência dos tribunais tributários são julgados em 1.ª instância pelo tribunal da área do serviço periférico local onde se praticou o acto objecto da impugnação ou onde deva instaurar-se a execução. 2 - No caso de actos tributários ou em matéria tributária praticados por outros serviços da administração tributária, julgará em 1.ª instância o tribunal da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da transmissão.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2219/19.1T9VFX.L1-318-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS

    I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg

  • TRP275/10.7IDAVR.P221-05-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE · CARACTERIZAÇÃO · FINALIDADE

    I – A realização da justiça pressupõe a descoberta da verdade material, mas com indiscutível respeito pela protecção dos direitos fundamentais das pessoas. II – Assim sendo, neste âmbito assume relevância a ponderação do amplo direito dos arguidos em não colaborar para a auto-incriminação, quando em confronto com outros valores como a eficácia da investigação criminal e a tutela efectiva da justi

  • TRP177/19.1T9VFR.P127-11-2024JOSÉ CASTRO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · FACTURAS FALSAS · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I - A convicção do tribunal acerca de determinado facto ou grupo de factos pode assentar em prova indireta, segundo ilações ou presunções judiciais sustentadas em factos contemporâneos e convergentes, demonstrados por prova direta, por apelo às regras da experiência comum e do normal acontecer; II - Além de outros, são indícios convergentes da prática do crime de fraude fiscal (faturas falsas) as

  • STJ2029/12.7TACBR.C1.S123-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS

    I - Não se vislumbra no art. 5.º, nomeadamente, do seu n.º 1 do CPP, uma “incompletude contrária a um plano”, no dizer de Batista Machado, que necessitasse de ser integrada, pelo que não se reconhece qualquer analogia “in malam partem” ou interpretação contra reo na operação de decidir que a regra geral “tempus regit actum”, formulada no n.º 1, determina que os atos processuais penais sejam regul

  • TCAN00332/99.9BTVIS14-01-2021Manuel Escudeiro dos Santos

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; TRÂNSITO EM JULGADO; QUESTÃO NOVA.

    I – O conceito de “pronúncia” sobre questões que o juiz “deva apreciar”, para os efeitos do artigo 125.º n.º 1 do CPPT, não integra apenas a apreciação em termos de mérito, se não também a menção da não apreciação e das razões disso mesmo. II - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125.º n.º 1 do CPPT a sentença que declare, expressa ou tacitamente, que não é

  • TCAN00333/99.7BTVIS22-10-2020Tiago Miranda

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA, LIMITES DO OBJECTO DO RECURSO.

    I – O conceito de “pronúncia” sobre questões que o juiz “deva apreciar”, para os efeitos do artigo 125º nº 1 do CPPT, não integra apenas a apreciação em termos de mérito, se não também a menção da não apreciação e das razões disso mesmo. II - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125º nº 1 do CPPT a sentença que declare, expressa ou tacitamente, que não é seu o

  • TRG20/15.0IDVCT.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · NATUREZA E BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ARTIGOS 103º DO RGIT E 13º DA CRP

    I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a

  • TCAN00525/04.9BEPRT22-03-2018Mário Rebelo

    ACORDO ENTRE OS PERITOS NA REUNIÃO DE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.

    1. O acordo alcançado pelos peritos no âmbito do procedimento de revisão vincula ambas as partes ali representadas 2. Os poderes do representante do contribuinte não estão limitados pelo requerimento de abertura da revisão da matéria tributável, salvo indicação expressa e inequívoca em contrário. 3. No caso de o acordo extravasar as competências legais, a administração tributária não pode tê-

  • TRP485/17.6T9STS.P107-02-2018FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · NOVA ACUSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE

    I - Rejeitada a acusação ao abrigo do artº 311º 2 a) CPP, por não constar ali descrita a condição objectiva de punibilidade legalmente prevista, para o crime de abuso de confiança fiscal (artº 105º RGIT), apesar de existir essa condição, para que os factos imputados fossem puníveis, o caso julgado formado é meramente formal. II - É admissível a dedução de nova acusação num outro inquérito, onde j

  • TRG480/15.0T9PTLG105-06-2017AUSENDA GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE PENAL TRIBUTÁRIA

    I – Os vícios da contradição insanável da fundamentação e do erro notório da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do art. 410º do CPP, nº 2, als. b) e c), respectivamente, só relevam se resultarem do texto da decisão recorrida, apreciado na sua globalidade, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, e só se devem ter por verificados quando ocorre: quanto ao primeiro, um con

  • TCAS01191/0317-03-2016ANA PINHOL

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO CONTABILISTICA

    I. Ao presente recurso interposto em 15.10.2003, relativamente à sentença proferida em 01.09.2003, já no domínio do CPPT, ainda que a respectiva petição de impugnação tenha dado entrada na vigência do CPT, é aplicável o regime previsto no CPPT. II. Da conjugação do § único do artigo 22º e artigo 43º ambos do Código da Contribuição Industrial (CCI) os prejuízos do sector sujeitos ao regime geral

  • TRP1093/03.4TAMAI-A.P110-12-2014ELSA PAIXÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · DIVIDA TRIBUTÁRIA

    I - O prazo de prescrição, no crime de abuso de confiança contra a segurança social ( artº 107º RGIT), inicia-se a partir do termo do período de 90 dias previsto na al.a) do nº4 do artº 105º do RGIT, por ser nessa data que ocorre a consumação material do ilícito em causa. II – O prazo máximo de contagem de juros, no tocante às dividas à segurança Social é de cinco (5) anos.

  • STA01153/1203-09-2014FRANCISCO ROTHES

    INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - Como todos os textos, a sentença carece de ser sujeita a actividade com vista a dela ser extraído um determinado sentido ou conteúdo de pensamento, sendo que nessa actividade de interpretação, porque a sentença constitui um verdadeiro acto jurídico, são de observar os princípios comuns à interpretação das leis e interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, se

  • TRP82/14.8TRPRT.P109-04-2014VÍTOR MORGADO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA DE EXECUÇÃO · DUPLA INCRIMINAÇÃO · EXECUÇÃO DA PENA

    I – A lei só exige que a autoridade judiciária que emitiu o MDE preste garantias consideradas suficientes de que é assegurada à pessoa procurada a possibilidade de interpor recurso ou de requerer novo julgamento no estado-membro de emissão e de estar presente em julgamento se se verificar a cumulação de dois requisitos: o da ausência do arguido no ato em que foi proferida a decisão exequenda e aus

  • STA0912/1313-11-2013DULCE NETO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS

    Se, interposto recurso por oposição de acórdãos, não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, não deve o mesmo ser admitido, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.

  • TRP5434/05.1TDLSB.P102-11-2011RICARDO COSTA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I- O IVA é pago pelo adquirente da coisa ou serviço, na forma de uma percentagem do preço dos mesmos. II- Ao receber o pagamento do preço, o vendedor cobra o imposto, pela e para a administração fiscal. III- Se não o entrega, há uma apropriação de coisa alheia mediante a inversão do título da posse. IV- Em princípio, um período mais curto de suspensão mostra-se mais favorável ao arguido, porque

  • TC454/1022-09-2010Maria João Antunes
  • TRP130/03.7IDAVR.P106-01-2010JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    A existência de uma disparidade entre os valores constantes na notificação efectuada nos termos do artigo 105º/4 al.b) do RGIT e os que foram, a final, considerados relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, não invalida que se tenha por verificada a condição objectiva de punibilidade.

  • STA0991/0725-06-2009ANTÓNIO CALHAU

    RECURSO · ADMISSIBILIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Tendo a impugnação sido apresentada em 4 de Setembro de 1997, é admissível o recurso em 3.º grau de jurisdição pois a extinção deste no contencioso tributário apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados a partir de 15/9/1997. II - Não se verifica omissão de pronúncia se o tribunal se pronunciou sobre todas as questões invocadas pela recorrente, ainda que não aluda a todos o

  • TRP8419/02.6TDPRT20-04-2009JOSÉ CARRETO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.