Jurisprudência
109 acórdãos aplicam este artigoAPREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME A FAVOR DO ESTADO · CONFISCO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - As apreensões podem constituir meios probatórios e, simultaneamente, bens ou valores sujeitos a confisco, designadamente, perda das vantagens do crime. II - As apreensões das indiciadas vantagens da prática de crime podem, em tese, determinar o confisco dessas vantagens, no âmbito da chamada «perda clássica». III - Com este mecanismo visa-se devolv
CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FRAUDE FISCAL · CONSUMAÇÃO · CRIME DE RESULTADO
I - Não exigindo o crime de fraude fiscal qualquer dolo específico, e podendo consumar-se em qualquer modalidade de dolo, basta a prova de factos donde possa extrair-se o dolo genérico para verificação do elemento subjectivo do crime. II - A verificação do elemento subjectivo do crime apresenta-se como uma questão mista: de facto e de direito. III - Apurar o que o arguido sabia, queria ou represen
CRIME DE CORRUPÇÃO · CRIME DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM · JUÍZO DE FORTE INDICIAÇÃO · MEDIDA DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Em sede de recurso de despacho que aplicou medidas de coacção, não podem ser considerados factos novos, nem novos elementos probatórios que não constem do despacho de apresentação e que não tenham sido previamente comunicados ao arguido em sede de primeiro interrogatório judicial, sob pena de violação do princípio do contraditório e das garantias de def
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num instrumento de arbitrariedade do poder punitivo, nomeadamente legitimando um maior número de crimes imputados ao arguido, tantos quantos os processos instaurados, com base numa mera opção estratégica de condução do inquérito. II- O que se proíbe com o princípio ne bis in idem é a pluralidade de um escrutínio jurídico-penal tend
FRAUDE FISCAL · VALORAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · RESULTADO CORTADO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O crime de fraude fiscal é um crime de “resultado cortado”, pois a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima não é elemento do tipo. Basta apenas que as condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem.
PRISÃO PREVENTIVA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Transitado em julgado que está o despacho que aplicou à recorrente a medida de coacção da prisão preventiva (contra a qual agora se insurge, novamente), não pode o Tribunal Superior, nesta sede recursiva, dado que nenhuma evolução fundamental ou significativa autos permite sustentar uma diminuição das exigências cautelares (pelo contrário, considerando o
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REQUISITOS · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
I - Não há omissão de pronúncia se o tribunal se pronunciou quanto à possível nulidade do processo ab initio desmontando os argumentos do recorrente um a um, e ainda quanto à invocada violação dos Direitos Humanos nas prisões Polacas e ao perigo de vida para o recorrente e à sua situação em Portugal, pontos que são todo o conteúdo da Oposição deduzida que é de novo objeto do recurso. II - O artº 3
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
1. O exame crítico consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames, que o tribunal privilegiou na formação da convicção, em ordem a que os destinatários (e um homem médio suposto pelo ordem jurídica, ext
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ARTIGO 3.º DA LEI Nº 65/2003 · DE 23-08
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23-08 rege sobre o conteúdo e a forma aos quais o mandado de detenção europeu (MDE) deve obedecer e configura um regime especial, inexistindo fundamento legal para se aplicar subsidiariamente o CPP relativo à forma e ao conteúdo da acusação (artigos 283.º do CPP), por ausência de qualquer situação lacunar (artigo 34
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO
I. O princípio do in dubio pro reo não permite que o Tribunal se demita do dever de apreciar a credibilidade de cada um dos meios de prova e de sobre eles firmar a sua convicção sobre a verificação, ou não, dos factos. O que este princípio determina é, tão só, que se depois de findo todo o processo de valoração da prova produzida, o Tribunal persistir numa dúvida razoável e insanável sobre a veri
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I – O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada deverá traduzir-se numa insuficiência dos meios de prova invocados como fundamento para permitir a decisão tomada. Mais, tal vício deve resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer provas documentadas, limitando-se a atuação do Tribunal de recurso à sua ve
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Suportados em opostos entendimentos quanto à harmonização do regime previsto no art. 14.º do RGIT, com o regime previsto no art. 51.º, n.º 2, do CP, acórdão recorrido e acórdão fundamento decidiram de forma diversa quanto à necessidade/desnecessidade de realização de um juízo de prognose sobre a razoabilidade da condição fixada à suspensão da execução da pena de prisão tendo, no entanto, parti
CONLUIO · REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · ACUSAÇÃO · ELEMENTOS DO TIPO
Sumário: I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um propósito contrário à lei. Se o terceiro não age dolosamente, intencionalmente, nem sequer pode falar-se em conluio. II - Como tal, há que alegar na acusação factos que correspondam a tal conluio, a uma de
RECURSO · ARGUIDO · REENVIO DO PROCESSO · REENVIO DOS AUTOS
Tendo caducado/perdido eficácia, o recurso interposto pelo arguido do acórdão condenatório, na sequência do reenvio dos autos determinado pelo Tribunal da Relação para julgamento parcial quanto às condições económico-financeiras de duas co-arguidas, com prejuízo da apreciação daquele recurso, o arguido tem interesse em agir na interposição do recurso do acórdão condenatório que veio a ser proferid
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · DEVER DE COOPERAÇÃO
I - As autoridades judiciárias portuguesas têm o dever de cooperar com as autoridades … porque o seu pedido cumpre os requisitos para a emissão do mandado de detenção europeu. II - A afirmação de desconhecimento dos factos por parte da requerida não é fundamento para a recusa de cumprimento do MDE, cabendo às autoridades … fazer esse trabalho de apuramento da verdade.
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · FRAUDE FISCAL · TIPO DE ILÍCITO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, segundo o ponto de vista de um homem de formação média, a lógica mais elementar e as regras da experiência comum. II – O dolo, constituindo um facto subjectivo, da vida interior do agente, não é directamente apreensível por terc
CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE · CARACTERIZAÇÃO · FINALIDADE
I – A realização da justiça pressupõe a descoberta da verdade material, mas com indiscutível respeito pela protecção dos direitos fundamentais das pessoas. II – Assim sendo, neste âmbito assume relevância a ponderação do amplo direito dos arguidos em não colaborar para a auto-incriminação, quando em confronto com outros valores como a eficácia da investigação criminal e a tutela efectiva da justi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.