Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 1.º Regime Geral das Infracções Tributárias

EM VIGOR
1 - É aprovado o Regime Geral das Infracções Tributárias anexo à presente lei e que dela faz parte integrante. 2 - O regime das contra-ordenações contra a segurança social consta de legislação especial.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP196/22.0T9AVR.P225-03-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM RECURSO ANTERIOR · RESOLUÇÃO DE NÃO PAGAR QUOTIZAÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · HIATOS TEMPORAIS DE PAGAMENTO · PENA DE ADMOESTAÇÃO

    I - A anulação de uma sentença pelo Tribunal da Relação e a sequente prolação de uma segunda sentença impede a apresentação, em recurso, de questões que não tenham antes sido suscitadas quando podiam tê-lo sido ou a renovação de questões já decididas no recurso anterior, apenas podendo ser colocadas questões novas surgidas na sequência da elaboração da segunda sentença. II - Perante um contexto d

  • TRP196/22.0T9AVR.P109-04-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · PERDA DE VANTAGENS

    I - A notificação a que se refere o art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT não exige a concretização dos valores devidos à autoridade tributária. II - Esta norma não visa dar a conhecer ao sujeito tributário o valor em dívida, que foi pelo próprio anteriormente declarado, mas tão-somente assegurar-lhe uma derradeira oportunidade de se eximir à responsabilidade criminal, procedendo ao pagamento das qu

  • STJ92/07.1TELSB-M.S119-02-2025LEONOR FURTADO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    “O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas "facturas falsas") inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.”

  • TC1132/202311-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL7411/20.3T8LSB.L1-818-04-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · BENS IMÓVEIS · ÓNUS DA PROVA · AQUISIÇÃO DERIVADA

    «1. Na ação de reivindicação de bens móveis cabe à autora o ónus da alegação e prova dos factos tendentes a demonstrar o seu pretendido direito de propriedade sobre os objetos reivindicados. 2. No caso de aquisição derivada, como a sustentada pela autora, teria a autora de provar, não apenas o negócio, porque o mesmo não é constitutivo, mas meramente translativo, do direito de propriedade, mas t

  • STA02453/17.9BEBRG11-01-2024NUNO BASTOS

    IVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO · INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

    I - O n.º 1 do artigo 46.º da LGT, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, é aplicável aos casos em que a suspensão do prazo para a conclusão do procedimento de inspeção ocorra depois da sua entrada em vigor; II - Para o efeito desta norma, o período de suspensão do prazo para a conclusão do procedimento acresce ao prazo máximo de duração da inspeção externa se aquele se inicia antes dest

  • CONF015/2208-11-2022ARAGÃO SEIA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • TRE298/10.6IDSTB.E122-02-2022JOÃO AMARO

    PROCESSO SUMARISSIMO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Um dos requisitos essenciais para o uso da forma de processo sumaríssimo é a audição prévia do arguido pelo Ministério Público (com visa à possibilidade de tramitação do processo sob a forma sumaríssima), exceto, obviamente, no caso de a aplicação de tal forma de processo ter sido requerida pelo arguido. Dito de outro modo: a tramitação dos autos sob a forma sumaríssima pressupõe a concordância d

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • STA0163/18.9BEBRG 0529/1816-01-2020PAULO ANTUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    A partir da nova redação dada à alínea a) do nº 5 do art. 114º do R.G.I.T., pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a falta de menção do recebimento de IVA na decisão de aplicação de coima, por prestação não entregue à A.T., não é suscetível de provocar nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1, b), do R.G.I.T.

  • STA0679/11.8BEALM 01186/1730-04-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infração depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infração ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que dec

  • TCAN00644/16.9BEAVR25-05-2018Mário Rebelo

    DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA

    1. A decisão administrativa de aplicação de coima deve conter a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. Não basta a mera remissão para qualquer peça processual, mesmo que se trate do auto de notícia (art.º 79º/b) RGIT). 2. Este preceito estabelece um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais,

  • STJ85/14.2YFLSB29-04-2015n.º 1SANTOS CABRAL

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a € 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivam

  • TRE289/11.OT3STC.E103-06-2014ANA BARATA BRITO

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · CRIME CONTINUADO · NE BIS IN IDEM · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social protegem diferentes bem jurídicos e encontram-se entre si numa relação de concurso efectivo. II - É legalmente admissível a concessão de um prazo de pagamento da indemnização condicionante da suspensão da pena superior ao prazo de duração da própria suspensão. III - Permitir que o arguido pague no prazo

  • TRP6319/11.8IDPRT.P126-02-2014VÍTOR MORGADO

    CRIME FISCAL · NOTIFICAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · IRREGULARIDADE

    I – A notificação do agente enquanto representante da pessoa coletiva, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT, não dispensa a sua notificação pessoal enquanto responsável singular pelos factos de que é acusado. II – A omissão dessa notificação constitui uma irregularidade de conhecimento oficioso, por afetar o valor do ato praticado (e por isso, não se pode

  • TRP226/08.9IDPRT.P120-11-2013MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    CRIME FISCAL · REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA · SUSPENSÃO DA PENA · TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I - Sendo o limite máximo da moldura abstracta do crime fiscal cometido pelo arguido/recorrente (no caso crime de fraude fiscal qualificado p. e p. nos arts. 103º, nº 1 e nº 2 e 104º, nº 2 do RGIT) superior a 3 anos, não tem aplicação o regime previsto no DL nº 151-A/2013, de 31.12, particularmente seu art. 2º, nº 4 (por isso, não há que aguardar até 20.12.2013 por eventual regularização da dívida

  • TRE345/09.4IDFAR.E118-06-2013GILBERTO CUNHA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · FRAUDE FISCAL · GERENTE DE FACTO · RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que não de direito) por actuação em nome e representação da pessoa colectiva, não obstante os poderes com que agiu em nome desta, não lhe terem sido conferidos nos termos definidos estatutariamente e através do pertinente instrumento legal, sendo para esse efeito, também irrelevante que dessa sua actuação ele não tenha retirad

  • TRP257/07.6IDPRT.P106-02-2013CASTELA RIO

    FRAUDE FISCAL · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CONCURSO APARENTE DE CRIMES · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    I - Pelo «princípio da especialidade», o (facto tipicamente ilícito e culpável conforme norma incriminadora do) RGIT afasta a aplicação (do facto tipicamente ilícito e culpável conforme norma incriminadora) do Código Penal, assim subsumindo-se os factos provados apenas a crime (doloso) previsto no RGIT via disso ocorrendo apenas concurso legal (aparente ou impuro) de mero concurso de normas com o

  • TRE4/10.5IDFAR.E108-01-2013ANA BARATA BRITO

    FRAUDE FISCAL · LIMIAR MÍNIMO DA PUNIÇÃO

    1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do RGIT integra o tipo de ilícito e estende-se ao tipo qualificado do art. 104º do RGIT, que não prevê um tipo autónomo mas um conjunto de circunstâncias qualificadoras do ilícito base. 2. A opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilíci

  • TRE249/09.0IDFAR.E108-01-2013SÉNIO ALVES

    INFRACÇÕES FISCAIS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRAZO DA SUSPENSÃO

    1. No domínio das infracções fiscais, o período da suspensão da execução da pena não tem que ser necessariamente igual ao da pena de prisão. 2. O período durante o qual há-de ser cumprida a condição a que fica subordinada a suspensão da execução da pena, podendo ser igual ou inferior ao da suspensão não pode, contudo, ser superior. 3. A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.