Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 79.º Competência

EM VIGOR
A cobrança dos tributos é assegurada pelas entidades legalmente competentes e, em caso de serem periódicos, os respectivos prazos serão divulgados pela comunicação social.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00644/16.9BEAVR25-05-2018Mário Rebelo

    DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA

    1. A decisão administrativa de aplicação de coima deve conter a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. Não basta a mera remissão para qualquer peça processual, mesmo que se trate do auto de notícia (art.º 79º/b) RGIT). 2. Este preceito estabelece um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais,

  • TRP117/06.8IDPRT.P119-03-2014ALVES DUARTE

    CASO JULGADO · FRAUDE FISCAL

    I – O efeito consuntivo do caso julgado ocorre mesmo naquelas situações em que os factos integradores da conduta criminosa tenham (mas não deveriam ter) permanecido estranhos ao conhecimento do juiz que primeiramente deles conheceu. II – É assim tanto em situações de continuação criminosa como nos casos em que a parte da conduta que não foi conhecida pelo juiz está, conjuntamente com a que o foi,

  • STA0706/1227-02-2013FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO

    I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do

  • TC206/1023-02-2011José Borges Soeiro
  • TRG191/02.6IDVCT.G131-05-2010TERESA BALTAZAR

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · REENVIO

    Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente qualificação jurídica da constante da acusação e pronúncia sem que tenha sido cumprido o disposto nos artºs 358º ou 359º do CPP, ocorre a nulidade de sentença, pois «É nula a sentença que condenar por factos diversos dos descritos na acusação (…) fora dos casos e das condições previstas nos artºs 358º e 359º - 379

  • STA01005/0903-02-2010VALENTE TORRÃO

    INVOCAÇÃO · CONCLUSÕES · RECURSO · INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - Para determinação da competência hierárquica do STA, por força do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto, logo abstractamente relevante, ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram d

  • TRP054131506-07-2005LUÍS GOMINHO

    CRIME

    Nos crimes fiscais, a pena de prisão é, em abstracto, a pena mais adequada, por ser a única capaz de responder às necessidades de promover a consciência ética fiscal.

  • TRP044505509-02-2005LUÍS GOMINHO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRAZO

    Se o arguido foi notificado da acusação por via postal simples e o 5º dia posterior à data indicada pelo carteiro é um domingo, para efeitos de prescrição do procedimento criminal, o termo do prazo não se transfere para o dia útil seguinte.

  • TRL7907/2003-925-03-2004CARLOS BENIDO

    SEGURANÇA SOCIAL · ABUSO DE CONFIANÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MEDIDA DA PENA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.