Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 25.º Cumprimento dos prazos

EM VIGOR
Os serviços competentes da administração tributária ou dos tribunais tributários elaborarão relações trimestrais dos procedimentos e processos em que os prazos previstos no presente Código não foram injustificadamente cumpridos e remetê-las-ão às entidades com competência inspectiva e disciplinar sobre os responsáveis do incumprimento, para os efeitos que estas entenderem apropriados.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE16/16.5T9BNV.E112-10-2021GOMES DE SOUSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

    1 - No crime de abuso de confiança contra a segurança social é indiscutível que estamos face a um tipo penal omissivo em que a apropriação é tipicamente irrelevante por não ser elemento objetivo do tipo e que se consuma no momento da não entrega nos cofres do Estado das prestações tributárias deduzidas nos termos da lei e que de que havia a obrigação legal de entrega. 2 - Naturalmente que se tr

  • STA0737/1708-11-2017ARAGÃO SEIA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO

    Não incorre em erro de julgamento a decisão recorrida que, perante a multiplicidade de processos semelhantes em que figura como arguida a recorrente, determina que o Serviço de Finanças apure da possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”, pois que nem a natureza do imposto não entregue (IVA), nem o disposto do artigo 25.º do RGIT, in limine exclui tal possibilidade.

  • STA0610/1121-09-2011ASCENSÃO LOPES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO

    I – Tendo o contribuinte praticado várias contra-ordenações fiscais, deve ser punido com uma coima única, nos termos do artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias [segundo a redacção do artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)]. II – A aplicação da pena única em cúmulo jurídico não dispensa, antes exige a aplicação de penas parcelares a cada

  • TC284/1016-02-2011Ana Guerra Martins
  • TRP054633514-10-2009ANTÓNIO GAMA

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    O limite de €7.500,00 a que alude o nº1 do artigo 105º do RGIT, na redacção introduzida pelo artigo 113º da Lei 64-A/2008 de 31/12, é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no Artigo 107º do RGIT

  • TRP071468830-01-2008JORGE FRANÇA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS · APROPRIAÇÃO

    I - Nos termos do art. 121º, n.º 3 do C. Penal, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. II - No crime de abuso de confiança fiscal, a apropriação pode consistir no diferente destino dado às quantias retidas relativamente ao imposto por lei, não havendo qualquer diferença, neste as

  • TCAS6532/0220-11-2002Francisco Rothes

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO DE COIMAS APLICADAS EM PROCESSOS DIFERENTES · FALTA DE REMESSA DO IVA COM A DECLARAÇÃO PERIÓDICA · DIFICULDADES ECONÓMICAS

    I - Sendo aplicada coima por infracção ao disposto no art. 26.º, n.º 1, do CIVA, ou seja por falta de remessa com a declaração periódica do montante do imposto exigível, a alegação da Arguida, de que foi por dificuldades económicas que não fez a entrega do meio de pagamento com a declaração, por si só é irrelevante quer como causa de exclusão da culpa quer como causa de exclusão da ilicitude da fa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.