Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 7.º Objectivos e limites da tributação

EM VIGOR
1 - A tributação favorecerá o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante. 2 - A tributação deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma sã concorrência. 3 - A tributação não discrimina qualquer profissão ou actividade nem prejudica a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.

Jurisprudência

128 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1239/202523-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL2371/25.7Y5LSB.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ARGUIDO · PESSOA COLECTIVA · REPRESENTANTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Não é exigível, pelo menos, no regime de mera ordenação social a identificação da pessoa singular que actuou em nome e em representação da pessoa colectiva a quem é imputada a prática do ilícito contra-ordenacional.

  • TRG4/21.0T9PTB.G124-03-2026AUSENDA GONÇALVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA

    1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples

  • TRL179/23.3IDLSB.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo

  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TRP1963/19.8T9MAI.P111-03-2026NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA CULPA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Nos termos do artigo 14.º n.º 1, do R.G.I.T., a suspensão da execução da pena de prisão pela prática de crime tributário é obrigatoriamente condicionada pela obrigação de pagamento da totalidade da prestação tributária e legais acréscimos, assim como da totalidade do montante dos benefícios indevidamente obtidos, independentemente da situação económica do condenado II - Como vem sendo afirm

  • TRL219/18.8T9SRQ-A.L1-513-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA · FACTOS · ACUSAÇÃO

    Sumário: I - É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, o que não constitui violação da garantia do recurso consagrada no artº 32º, nº 1, da CRP.

  • TRG54/21.6IDVRL.G125-11-2025FÁTIMA FURTADO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO

    I. O princípio do in dubio pro reo não permite que o Tribunal se demita do dever de apreciar a credibilidade de cada um dos meios de prova e de sobre eles firmar a sua convicção sobre a verificação, ou não, dos factos. O que este princípio determina é, tão só, que se depois de findo todo o processo de valoração da prova produzida, o Tribunal persistir numa dúvida razoável e insanável sobre a veri

  • TRG534/24.1T9BRG.G125-11-2025ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE E DA CULPA · DIFICULDADES ECONÓMICAS DA SOCIEDADE ARGUIDA

    Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, a afetação, com fundamento em dificuldades económicas ou de tesouraria, de meios financeiros da sociedade arguida ao pagamento das suas despesas correntes, como seja o pagamento de salários dos seus trabalhadores, em detrimento da entrega à Segurança Social das contribuições que lhe sejam devidas, não c

  • TRL187/17.3IDSTB.L1-518-11-2025RUI COELHO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada deverá traduzir-se numa insuficiência dos meios de prova invocados como fundamento para permitir a decisão tomada. Mais, tal vício deve resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer provas documentadas, limitando-se a atuação do Tribunal de recurso à sua ve

  • TRP24/20.1T9MAI.P125-06-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    INSTITUTO DA PERDA DE VANTAGEM DE FACTO ILÍCITO · REPARAÇÃO DA ORDEM PATRIMONIAL ANTES DA FORMULAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I - O instituto da perda de vantagem de facto ilícito típico visa não só a neutralização da vantagem económica (não necessariamente patrimonial), mas esta não deixa de ser instrumental perante as finalidades de prevenção especial e geral de dissuasão contra a prática do crime. Ambas as finalidades têm que estar presentes, com potencialidade de concretização, aquando da aplicação do dito instituto.

  • TRL2219/19.1T9VFX.L1-318-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS

    I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg

  • TRL31/21.7IDLSB.L2-517-06-2025JOÃO GRILO AMARAL

    CRIME CONTINUADO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    I. Um dos requisitos do crime continuado é a verificação de uma conexão temporal entre os diversos actos, uma vez que, de contrário, dificilmente se poderá afirmar, no caso concreto, a referida diminuição considerável da culpa. II. E quanto maior for o hiato temporal entre os diversos atos, maiores serão as razões para se questionar a verificação e /ou manutenção de uma situação factual subsumíve

  • TRP275/10.7IDAVR.P221-05-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE · CARACTERIZAÇÃO · FINALIDADE

    I – A realização da justiça pressupõe a descoberta da verdade material, mas com indiscutível respeito pela protecção dos direitos fundamentais das pessoas. II – Assim sendo, neste âmbito assume relevância a ponderação do amplo direito dos arguidos em não colaborar para a auto-incriminação, quando em confronto com outros valores como a eficácia da investigação criminal e a tutela efectiva da justi

  • TRG183/15.5IDBRG-Q.G106-05-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · CÁLCULO DO PATRIMÓNIO INCONGRUENTE · CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO

    1. No cálculo do património incongruente são considerados bens de que o arguido não é titular, mas sobre os quais tem o domínio e benefício, pelo que os mesmos bens devem garantir, através do arresto preventivo, o confisco desse património incongruente. 2. Os fundos existentes numa conta bancária formalmente titulada por um terceiro (a embargante) e que tem como autorizado o arguido, devem ser ti

  • TRP511/21.4IDPRT.P130-04-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    EXECUÇÃO FISCAL · ACORDOS DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Os acordos de pagamento em prestações celebrados no âmbito dos processos de execução fiscal relativos à não entrega nos prazos legalmente estabelecidos das quantias devidas e sua inclusão no programa aprovado no domínio do SIREVE, em nada contendem com a verificação do crime e a sua punibilidade, sendo certo que não ocorreu sequer, com esses planos, o pagamento integral dos impostos em dívida. Na

  • TRP4583/23.9T9GDM.P105-03-2025ELSA PAIXÃO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO

    I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal

  • TRP1550/23.6T9VFR.P119-02-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA À SEGURANÇA SOCIAL · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS · ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO

    I - Uma leitura acertada do artigo 110º, nº1 do Código Penal tem de responder com justiça e proporção à finalidade do instituto da perda de vantagens: a anulação do enriquecimento de causa ilícita criminosa (ilícita típica) e a restauração da ordenação dos bens correspondente ao direito. II - Condenar-se na perda de vantagens quem com o crime não enriqueceu não só não cumpre a finalidade do insti

  • TRP177/19.1T9VFR.P127-11-2024JOSÉ CASTRO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · FACTURAS FALSAS · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I - A convicção do tribunal acerca de determinado facto ou grupo de factos pode assentar em prova indireta, segundo ilações ou presunções judiciais sustentadas em factos contemporâneos e convergentes, demonstrados por prova direta, por apelo às regras da experiência comum e do normal acontecer; II - Além de outros, são indícios convergentes da prática do crime de fraude fiscal (faturas falsas) as

  • TRP524/22.9T8PNF.P121-11-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE

    I - Nos termos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 2/2022, o dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade. II - E na presente acção recai sobre a autora o ónus de fazer a prova da probabilidade de obter ganho de causa no recurso hierárquico que foi apresent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.