Artigo 246.º — Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
EM VIGORNa reclamação de créditos observar-se-ão as disposições do Código de Processo Civil, mas só é admissível prova documental.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias