Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 198.º Requisitos do pedido

EM VIGOR
1 - No requerimento para pagamento em prestações o executado indicará a forma como se propõe efectuar o pagamento e os fundamentos da proposta. 2 - Os pedidos, devidamente instruídos com todas as informações de que se disponha, serão apreciados no prazo de 15 dias após a recepção ou, no mesmo prazo, remetidos para sancionamento superior, devendo o pagamento da primeira prestação ser efectuado no mês seguinte àquele em que for notificado o despacho.