Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 49.º Responsáveis civis

EM VIGOR
Os responsáveis civis pelo pagamento de multas, nos termos do artigo 8.º desta lei, intervêm no processo e gozam dos direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos seus interesses.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE111/08.4TATVR.E125-09-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e nas disposições adjetivas dos arts. 489.º a 491.º-A, do CPP, deriva em primeiro lugar que o arguido deve demonstrar que não tem meios para proceder ao pagamento da multa no momento em que apresenta o seu requerimento, uma vez que o nº2 do art. 49.º do C.Penal permite o pagamento da multa a todo o tempo como forma de evitar a execução total ou pa

  • TRP071215410-10-2007JOAQUIM GOMES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    A norma da alínea b) do nº 4 do art. 105º do RGIT coloca um problema de sucessão de leis penais a resolver no âmbito do nº 4 do art. 2º do Código Penal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.