Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 13.º Republicação

EM VIGOR
São republicados em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE815/23.1T9ORM.E116-09-2025EDGAR VALENTE

    MEDIDA DA PENA · CULPA DO AGENTE · EXIGÊNCIAS DE PREVENÇÃO

    De acordo com o art.º 71.º, n.º 1 do C. Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção. ''A redacção dada ao nº 1 harmonizou esta norma com a do novo art.º 40.º: o texto anterior podia sugerir que se atribuía à culpa um papel preponderante na determinação da medida da pena, possibilitaria mesmo, cont

  • TRP140/18.0IDAVR.P113-03-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PENA DE MULTA · QUANTIFICAÇÃO · CRITÉRIOS

    I – A fixação do número de dias de multa em ordem a cumprir as exigências de prevenção geral positiva e de prevenção especial de ressocialização, relativamente ao cometimento por um arguido sem antecedentes criminais ou condenações posteriores, com 62 anos de idade, inserido social, familiar e profissionalmente, de um crime de abuso de confiança fiscal simples, de ilicitude baixa dentro do tipo si

  • TRP191/17.1IDPRT.P109-11-2022NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · EXIGIBILIDADE

    I - A aplicação do nº 1 do artigo 14.º do R.G.I.T. não derroga o nº 2 do artigo 51º do Código Penal (ou seja, o pagamento da quantia em causa deve ser razoavelmente exigível em face da situação económica do condenado), constituindo apenas uma especialidade em relação ao regime facultativo previsto no nº1 deste último preceito; tal especialidade impõe que a suspensão seja sempre sujeita ao pagament

  • TRG318/13.2IDBRG.G313-07-2021CÂNDIDA MARTINHO

    PENA ADMOESTAÇÃO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · NÃO APLICAÇÃO

    Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo-se concluído que a mesma não é adequada à satisfação das necessidades de prevenção especial de socialização e que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas quando estão em causa crimes tributários, mostra-se afastada a possibilidade da sua aplicação.

  • TRP290/07.8IDPRT.P129-04-2015ELSA PAIXÃO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA PENA · CONDIÇÃO

    I - Em obediência ao artº 14º1 RGIT não pode a pena de prisão em que o arguido foi condenado pela prática de crimes tributários ser suspensa sem que se estabeleça como condição dessa suspensão o pagamento das quantias de que se apropriou. II - Tal norma não viola os princípios constitucionais da culpa, da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, pois o juízo quanto à impossibilidade de p

  • TRP1093/03.4TAMAI-A.P110-12-2014ELSA PAIXÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · DIVIDA TRIBUTÁRIA

    I - O prazo de prescrição, no crime de abuso de confiança contra a segurança social ( artº 107º RGIT), inicia-se a partir do termo do período de 90 dias previsto na al.a) do nº4 do artº 105º do RGIT, por ser nessa data que ocorre a consumação material do ilícito em causa. II – O prazo máximo de contagem de juros, no tocante às dividas à segurança Social é de cinco (5) anos.

  • STJ33/05.0JBLSB.C1.S213-11-2013ARMINDO MONTEIRO

    RECURSO PENAL · AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL · FRAUDE FISCAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O exame crítico das provas do art. 374.º, n.º 2, do CPP, reconduz-se, num primeiro momento, ao compulsar as provas produzidas, o seu acervo global e, num segundo momento, a uma tomada de consciência sobre o seu valor equacionando-o com o thema decidendum, finalizando com a emissão de um juízo de valor, conducente à opção ante o acervo probatório que lhe é presente, por certas provas em detrim

  • TC495/201128-05-2013José da Cunha Barbosa
  • TRP071468830-01-2008JORGE FRANÇA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS · APROPRIAÇÃO

    I - Nos termos do art. 121º, n.º 3 do C. Penal, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. II - No crime de abuso de confiança fiscal, a apropriação pode consistir no diferente destino dado às quantias retidas relativamente ao imposto por lei, não havendo qualquer diferença, neste as

  • TC309/0518-01-2006Mário Torres
  • TRP054185814-12-2005LUÍS GOMINHO

    INFRACÇÃO FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA · INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO

    O crime de abuso de confiança fiscal, no domínio do RGIT prescinde da intenção de apropriação das prestações tributárias.

  • TRP054131506-07-2005LUÍS GOMINHO

    CRIME

    Nos crimes fiscais, a pena de prisão é, em abstracto, a pena mais adequada, por ser a única capaz de responder às necessidades de promover a consciência ética fiscal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.