Artigo 62.º — Extinção da coima
EM VIGORA obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias