Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 62.º Extinção da coima

EM VIGOR
A obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.