Artigo 101.º — Arguição subsidiária de vícios
EM VIGORO impugnante pode arguir os vícios do acto impugnado segundo uma relação de subsidiariedade.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias