Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 101.º Arguição subsidiária de vícios

EM VIGOR
O impugnante pode arguir os vícios do acto impugnado segundo uma relação de subsidiariedade.