Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE FRAUDE FISCAL · NATUREZA E BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ARTIGOS 103º DO RGIT E 13º DA CRP
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a
PRESCRIÇÃO · PENAS DE SUBSTITUIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - As penas de substituição estão sujeitas a prazo autónomo de prescrição em relação à pena principal substituída, integrando-se nos “ casos restantes “ previsto na al.d) do nº1 do artº 1235º CP, com o prazo prescricional de 4 anos. II – A interposição de sucessivos recursos do despacho que revogou a suspensão da pena é susceptível de integrar causa de suspensão da prescrição, durante a sua pen
RECURSO DE REVISÃO · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - Com o presente recurso pretende o recorrente se autorize a revisão da sentença condenatória, transitada em julgado, proferida no processo principal, por força da qual foi condenado, pela prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art. 105.º, n.º 1, do RGIT, na pena de 300 dias de multa, e no pagamento ao Estado de indemnização no valor de € 40 439,48. II - O r
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
O crime de abuso de confiança fiscal, porque relacionado com quantias devidas ao Estado a título de prestações tributárias, fica preenchido com a não entrega dos valores à entidade competente e utilização dessas quantias em fins que não os previstos na lei
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CIVIL · JUROS DE MORA · PRESCRIÇÃO
I - No pedido civil deduzido em processo penal, atinente à prática de um crime de Abuso de confiança contra a segurança social [artigo 107.º, do RGIT], a fonte da obrigação é a responsabilidade civil decorrente da prática de um crime e não a lei que define a obrigação de entregar certas quantias à Segurança Social. II - O prazo de prescrição do pedido civil deduzido em processo penal atinente à
CÚMULO JURÍDICO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Na realização do cúmulo jurídico deve conhecer-se, quando for caso disso – como acontece com frequência nos crimes tributários – se a conduta integradora do respectivo ilícito criminal da lei anterior foi ou não descriminalizada pela lei nova, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia. II - Para o efeito, na ponderação dessa descriminalização (crimes tributários), dever-se-á atender aos v
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CADUCIDADE · LIQUIDAÇÃO
I - Como é jurisprudência pacífica, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso – detecção de vícios decisórios ao nível da matéria de facto emergentes da simples leitura do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, referidos no art. 410.º, n.º 2, do CPP – Ac. do Plenário da Secção Criminal, de 19-10-95, no Proc. n.º 46580, Ac. n.º 7/95, publica
NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · REENVIO
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente qualificação jurídica da constante da acusação e pronúncia sem que tenha sido cumprido o disposto nos artºs 358º ou 359º do CPP, ocorre a nulidade de sentença, pois «É nula a sentença que condenar por factos diversos dos descritos na acusação (…) fora dos casos e das condições previstas nos artºs 358º e 359º - 379
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO
I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO
As condutas integradoras do crime de abuso de confiança à segurança social, relativas a montantes inferiores a €7.500,00 não se mostram descriminalizadas
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de abuso de confiança fiscal só se inicia após o decurso do prazo de 90 dias estabelecido na alínea a) do nº 4 do art. 105º do RGIT.
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL
I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31-12, ser apenas relativamente ao tipo legal do artº 105º do RGIT e o crime imputado nos autos seja o do artº 107º, as suas repercussões estendem-se ao de abuso de confiança fiscal contra a segurança social. II - O crime contra a segurança social é, para todos os efeitos, um crime tributário ou fiscal, conforme resulta do
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - Os bens jurídicos protegidos nos crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social são diversos. II - Num caso de sucessão de leis penais relativamente a uma situação de suspensão da execução da pena de prisão, condicionada a um pagamento, a lei mais favorável ao arguido é a que determinar um período de suspensão mais curto, ainda que dela também resulte en
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRESCRIÇÃO
1. Havendo alteração substancial dos factos com absolvição ou extinção da instância, o efeito interruptivo da prescrição decorrente da constituição de arguido no primitivo processo mantém-se. 2. Mas já não se mantém o efeito interruptivo e suspensivo da notificação da anterior acusação.
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
A norma da alínea b) do nº 4 do artº 105º do REGIT01, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é uma norma descriminalizadora.
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
No domínio do RGIT01, o preenchimento do tipo de abuso de confiança fiscal prescinde do elemento apropriação.
QUESTÃO PREJUDICIAL · PROCESSO PENAL · SUSPENSÃO
O processo penal tributário só deverá ser suspenso, ao abrigo do art. 47º do RGIT01, quando exista relação de prejudicialidade com o processo de impugnação judicial ou com a oposição à execução.
PROVA DOCUMENTAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Os documentos juntos aos autos, para poderem ser utilizados como prova, não tem que ser examinados na audiência.
ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · JUROS
É caso de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a taxa de juro que incide sobre os valores em dívida é a prevista no nº1 do artº 3º do DL nº 73/99, de 16 de Março.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.