Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 16.º — Capacidade tributária

EM VIGOR
1 - Os actos em matéria tributária praticados pelo representante em nome do representado produzem efeitos na esfera jurídica deste, nos limites dos poderes de representação que lhe forem conferidos por lei ou por mandato. 2 - Salvo disposição legal em contrário, tem capacidade tributária quem tiver personalidade tributária. 3 - Os direitos e os deveres dos incapazes e das entidades sem personalidade jurídica são exercidos, respectivamente, pelos seus representantes, designados de acordo com a lei civil, e pelas pessoas que administrem os respectivos interesses. 4 - O cumprimento dos deveres tributários pelos incapazes não invalida o respectivo acto, sem prejuízo do direito de reclamação, recurso ou impugnação do representante. 5 - Qualquer dos cônjuges pode praticar todos os actos relativos à situação tributária do agregado familiar e ainda os relativos aos bens ou interesses do outro cônjuge, desde que este os conheça e não se lhes tenha expressamente oposto. 6 - O conhecimento e a ausência de oposição expressa referidos no número anterior presumem-se até prova em contrário.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TRP275/10.7IDAVR.P221-05-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE · CARACTERIZAÇÃO · FINALIDADE

    I – A realização da justiça pressupõe a descoberta da verdade material, mas com indiscutível respeito pela protecção dos direitos fundamentais das pessoas. II – Assim sendo, neste âmbito assume relevância a ponderação do amplo direito dos arguidos em não colaborar para a auto-incriminação, quando em confronto com outros valores como a eficácia da investigação criminal e a tutela efectiva da justi

  • TRP7967/04.8TDPRT.P102-11-2011AUGUSTO LOURENÇO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

    O crime de abuso de confiança fiscal, porque relacionado com quantias devidas ao Estado a título de prestações tributárias, fica preenchido com a não entrega dos valores à entidade competente e utilização dessas quantias em fins que não os previstos na lei

  • TRP8419/02.6TDPRT20-04-2009JOSÉ CARRETO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro.

  • TRP044077109-06-2004ANTÓNIO GAMA

    INFRACÇÃO FISCAL · CONFLITO DE DEVERES

    Não actua a coberto da causa de exclusão da ilícitude prevista no artigo 36 do Código Penal de 1995 - conflito de deveres - o agente que, em vez de entregar ao Estado a prestação tributária deduzida, a utilize para pagar os salários dos trabalhadores e aos fornecedores.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.