Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 70.º Notificação do arguido

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - O dirigente do serviço tributário competente notifica o arguido do facto ou factos apurados no processo de contraordenação e da punição em que incorre, comunicando-lhe também que, no prazo de 30 dias, pode apresentar defesa e juntar ao processo os elementos probatórios que entender, bem como utilizar a possibilidade de pagamento antecipado da coima nos termos do artigo 75.º, obter a atenuação especial da coima nos termos do artigo 32.º, solicitar a dispensa da coima nos termos do n.º 2 do artigo 29.º se verificados os respetivos requisitos, ou, até à decisão do processo, utilizar a possibilidade de pagamento voluntário os termos do artigo 78.º 2 - Às notificações no processo de contra-ordenação aplicam-se as disposições correspondentes do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 3 - No caso de processo instaurado com base em auto de notícia, a descrição dos factos a que se refere o n.º 1 deste artigo pode ser substituída pela cópia do auto.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL608/14.7IDLSB.L2-319-02-2020MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    CRIME CONTINUADO · PENA

    Perante a existência de uma condenação transitada em julgado relativa a um crime continuado, o Tribunal que esteja a julgar novos factos integrados nessa continuação criminosa tem que apreciar se o crime em causa nesse processo é, ou não, mais grave do que os demais já julgados. Será mais grave, não só quando a conduta por si for mais grave, mas também quando se subsumir a um tipo de crime cuja

  • TRL619/12.7TABNV.E1.L1-512-04-2016LUÍS GOMINHO

    PENA ACESSÓRIA · MEDIDA DA PENA

    I-Ainda que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos, o art. 65.º do Cód. Penal, logo no seu n.º 2, admite que em certas condições, a lei possa “fazer corresponder a certos crimes a proibição do exercício de determinadas (…) profissões”. II-As penas acessórias são “uma consequência jurídica do crime aplicável ao agente imputável em cumul

  • TC1141/1429-04-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC654/1321-11-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC603/1131-10-2011João Cura Mariano
  • TC454/1022-09-2010Maria João Antunes
  • STA01005/0903-02-2010VALENTE TORRÃO

    INVOCAÇÃO · CONCLUSÕES · RECURSO · INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - Para determinação da competência hierárquica do STA, por força do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto, logo abstractamente relevante, ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram d

  • TC250/0912-05-2009Mário Torres
  • TCAS06753/0221-03-2006Ascensão Lopes

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRAZO DE REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    1) No caso dos autos há um claro lapso na invocação da nulidade da sentença pois uma coisa é o erro de direito/ erro de julgamento resultante de uma dada interpretação da lei efectuada pela sentença recorrida ( interpretação que a ora recorrente contesta) e outra coisa é a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão ou a oposição dos fundamentos com a decisão ou a omissão de

  • TC346/0522-06-2005Paulo Mota Pinto
  • TC410/0421-12-2004Paulo Mota Pinto
  • TC755/0207-01-2004Paulo Mota Pinto
  • TC131/0302-07-2003Maria Helena Brito
  • TC647/0221-05-2003Maria Helena Brito
  • TC788/0217-03-2003Gil Galvão
  • STJ02P97222-01-2003ARMANDO LEANDRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.