Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 4.º Aplicação no espaço

EM VIGOR
Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, o presente Regime Geral é aplicável, seja qual for a nacionalidade do agente, a factos praticados: a) Em território português; b) A bordo de navios ou aeronaves portugueses.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP535/17.6IDPRT-A.P124-09-2025AMÉLIA CATARINO

    PRAZOS PERENTÓRIOS · JUSTIFICAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA PENAL · FALTA DE RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DO ARGUIDO

    I – Os prazos previstos no art. 489.º e 490º, do CPPenal, têm natureza dos que se apresentam como peremptórios, fazendo o seu decurso, por isso, precludir o direito de praticar o acto, no caso, de requerer a substituição da multa por dias de trabalho. II – Se o condenado vier a justificar o não pagamento da multa penal e o juiz não atentou na justificação apresentada, a qual vem ao encontro do qu

  • TRL1983/25.3YRLSB-310-07-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · DEVER DE COOPERAÇÃO

    I - As autoridades judiciárias portuguesas têm o dever de cooperar com as autoridades … porque o seu pedido cumpre os requisitos para a emissão do mandado de detenção europeu. II - A afirmação de desconhecimento dos factos por parte da requerida não é fundamento para a recusa de cumprimento do MDE, cabendo às autoridades … fazer esse trabalho de apuramento da verdade.

  • TRP511/21.4IDPRT.P130-04-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    EXECUÇÃO FISCAL · ACORDOS DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Os acordos de pagamento em prestações celebrados no âmbito dos processos de execução fiscal relativos à não entrega nos prazos legalmente estabelecidos das quantias devidas e sua inclusão no programa aprovado no domínio do SIREVE, em nada contendem com a verificação do crime e a sua punibilidade, sendo certo que não ocorreu sequer, com esses planos, o pagamento integral dos impostos em dívida. Na

  • TC175/202301-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP1851/22.0T8STS-A.P123-04-2024MARIA EIRÓ

    INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    O título executivo na Secção de Processos Executivos do Instituto de Segurança Social, I.P. e a sentença penal condenatória ou absolutória não se referem à mesma obrigação, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições não se confunde com a responsabilidade civil emergente da eventual prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social- Prof. Germano Marques da Silva

  • TRE2908/19.0T9STB.E109-01-2024GOMES DE SOUSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS

    I. A suspensão da execução da pena de prisão imposta pelo cometimento do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é sempre condicionada ao pagamento das quantias devidas à Segurança Social e legais acréscimos (artigo 14º, nº 1, do RGIT), desde que a concreta situação económica, presente e futura, do arguido o permita. II. Essa concreta situação económica do arguido, presente e futura

  • TRP4929/17.9T9PRT.P110-07-2019ÉLIA SÃO PEDRO

    PERDA DE VANTAGENS

    A finalidade do regime de parda de vantagens não é a de permitir alcançar um desnecessário e inútil terceiro título executivo.

  • TRL364/16.4T9SNT.L1-311-12-2018JOÃO LEE FERREIRA

    CULPA · PESSOA COLECTIVA · NEXO DE IMPUTAÇÃO

    I- A imputação jurídico-penal dos entes colectivos assenta numa culpa erigida através do facto e da culpa das pessoas físicas e a responsabilidade da pessoa colectiva só existe quando a pessoa física (agente singular que detenha uma posição de liderança, ou um agente subordinado em virtude da violação de deveres de vigilância ou controlo) tenha agido (ou omitido o comportamento devido) em nome e n

  • TRL4373/12.4TALRS.L1-524-04-2018JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I. A exigência contida na al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, definida como uma condição objectiva de punibilidade, deve constar – como facto – da acusação. Sendo arguidos a sociedade e o gerente, deve constar da acusação não só a notificação deste em nome pessoal, mas também a notificação na qualidade de representante legal daquela. II. O artigo 123.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, nã

  • TRE49/13.3IDBJA-A.E110-04-2018ALBERTO BORGES

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Tendo o arguido sido condenado na pena de prisão correspondente a 2 anos e 3 meses, suspensa na sua execução por idêntico período, condicionada ao pagamento da quantia de € 71.211,82 até ao termo do prazo da suspensão, devendo comprovar nos autos, e no primeiro ano após o trânsito em julgado, a entrega de 25% desse montante, nos termos dos artigos 14 do RGIT e 50 n.º 1 e 51, ambos do Código Penal,

  • TRL483/15.4IDLSB.L1-314-03-2018JOÃO LEE FERREIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SILÊNCIO

    O princípio nemo tenetur se ipsum accusaresignifica fundamentalmente que ninguém pode ser obrigado a testemunhar contra si próprio, a produzir prova contra si mesmo ou a fornecer coactivamente qualquer tipo de declaração ou informação que o possa incriminar. O princípio não se restringe ao mero direito ao silêncio, - artigo 61º n.º 1, alínea d) CPP, mas abrange de uma forma ampla o direito de a p

  • TCAN00191/06.7BEBRG29-06-2017Ana Patrocínio

    OPOSIÇÃO · PRESSUPOSTOS DA REVERSÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CULPA

    I - A inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento em que o administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade d

  • TRL949/14.3IDLSB.L1-918-02-2016CALHEIROS DA GAMA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · JUIZO DE PROGNOSE

    I - O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2012 do Supremo Tribunal de Justiça tal como o artigo 14.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não afastam a aplicabilidade do artigo 51.º, n.º 2 do Código Penal, o qual materializa a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, como se alcança do artigo 1º da Constituição da República Portuguesa. II - O que tal AUJ obriga é qu

  • TRL1467/11.7IDLSB.L1-326-02-2014CARLOS ALMEIDA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA

    I – No domínio dos crimes tributários, o período de suspensão da pena de prisão, tal como acontece no Código Penal, tem uma duração igual à da pena de prisão determinada na sentença, mas nunca inferior a um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão. II – O artigo 14.º, n.º 1, do RGIT deve ser interpretado conjugadamente com o artigo 51.º, n.º 2, do Código Penal, do que resulta que nos crime

  • TRE152/10.1IDSTR.E117-09-2013JOSÉ MARTINS SIMÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

    O devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal, no âmbito do IVA, se tiver recebido o montante da prestação tributária.

  • TRE385/09.3IDFAR.E129-01-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DOLO

    1. Na sua configuração atual, o crime de abuso de confiança fiscal é um crime de omissão pura ou própria, de mera (in)atividade, uma vez que a apropriação deixou de integrar o tipo legal, pelo que o crime consuma-se na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos respetivos deveres tributários, conforme disposição expressa do art. 5.º nºs 1 e 2 do RGIT. 2. Trata-se de um crime doloso (a

  • TC603/1131-10-2011João Cura Mariano
  • TRP11/01.9TELSB.P105-05-2010ABÍLIO RAMALHO

    NATUREZA DO RECURSO · OBJECTO · ÓNUS RECURSÓRIOS · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE DELITOS TRIBUTÁRIOS

    I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas ilegalidades de que, porventura, enferme o sindicado acto decisório de competente julgador, sobre que incida, configurando, pois, verdadeiro remédio para importantes e concernentes males jurídicos. II – Por

  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • TRP229/06.8IDPRT.P113-01-2010VASCO FREITAS

    FRAUDE FISCAL · DOLO

    I - O crime de fraude fiscal, previsto no art. 103º, n.º 1 al. b) do RGIT, pode ter lugar por “ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária”. II - O crime em causa é essencialmente doloso, podendo consumar-se sob todas as formas de dolo: directo, necessário ou eventual. III - Sendo plausível, face à prova produzida no inquérito e na instruçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.