Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 60.º Participação e denúncia

EM VIGOR
1 - Se algum funcionário sem competência para levantar auto de notícia tiver conhecimento, no exercício ou por causa do exercício das suas funções, de qualquer contra-ordenação, participá-la-á, por escrito ou verbalmente, à autoridade competente para o seu processamento. 2 - Qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes. 3 - A participação e a denúncia verbais só terão seguimento depois de lavrado termo de identificação do participante ou denunciante. 4 - A participação e a denúncia conterão, sempre que possível, os elementos exigidos para o auto de notícia. 5 - O disposto neste artigo é também aplicável quando se trate de funcionário competente para levantar auto de notícia, desde que não tenha verificado pessoalmente a contra-ordenação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN000501/06.7BEVIS27-04-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; ART. 19.º, N.º 3 DO CIVA; · FATURAÇÃO FALSAS; · ÓNUS DA PROVA; INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS

    I. No que se refere à aplicação do regime constante no n.º 3 do art. 19.º do CIV, não obstante a prova a fazer pela Administração fiscal não tenha de ser direta, mas tão só indiciária, da mesma deverá também resultar, ainda que indiciariamente, que o IVA deduzido não se reporta a uma transação real, ou seja, que a operação (ou o seu preço) titulada pela fatura desconsiderada foi simulada, não obst

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.