Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 3.º Direito subsidiário

EM VIGOR
São aplicáveis subsidiariamente: a) Quanto aos crimes e seu processamento, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar; b) Quanto às contra-ordenações e respectivo processamento, o regime geral do ilícito de mera ordenação social; c) Quanto à responsabilidade civil, as disposições do Código Civil e legislação complementar; d) Quanto à execução das coimas, as disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ264/21.6TELSB-E.L1.S116-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ARGUIÇÃO

    I. Em sede de aplicação do regime coactivo aos arguidos, as posições, diametralmente opostas, perante os mesmos factos tidos por fortemente indiciados, assumidas pelo Juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação, quanto à sua tipicidade, exigiam que o tribunal ad quem, estando em causa o agravamento do regime coactivo, procedesse à análise daquela factualidade, à luz dos tipos de ilícito que o rec

  • TRL2219/19.1T9VFX.L1-318-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS

    I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg

  • TRP2623/10.0TAMAI.P216-10-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIMES FISCAIS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO · OBRIGATORIEDADE

    I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida, II - Viola os princípios da proporcionalidade e da culpa. (art.2º e art.18º, nº2, ambos da C.R.P.), a imposição ao arguido de um dever que, à data da sentença, se sabe de cumprimento impossível. III -

  • TRP2623/10.0TAMAI.P129-11-2023JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    UNIDADE E PLURALIDADE DE CRIMES · CRITÉRIOS · CRIMES FISCAIS · PENA DE MULTA

    I – A resposta à questão de saber se estamos perante uma unidade ou pluralidade resolutiva terá de ser encontrada na factualidade descrita na decisão recorrida. Só o texto da factualidade dada como provada (e não a sua motivação) permite reunir cada uma das condutas típicas numa unidade resolutiva ou, antes, individualizá-la. II – Embora a conexão temporal seja fundamental para aferição do critér

  • TRE298/10.6IDSTB.E122-02-2022JOÃO AMARO

    PROCESSO SUMARISSIMO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Um dos requisitos essenciais para o uso da forma de processo sumaríssimo é a audição prévia do arguido pelo Ministério Público (com visa à possibilidade de tramitação do processo sob a forma sumaríssima), exceto, obviamente, no caso de a aplicação de tal forma de processo ter sido requerida pelo arguido. Dito de outro modo: a tramitação dos autos sob a forma sumaríssima pressupõe a concordância d

  • TRL7592/12.0TDLSB-D.L1-306-10-2021ANA PAULA GRANDVAUX

    PERÍCIA · DESPACHO A ADERIR À POSIÇÃO DO MP · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Se a Srª Juíza titular do processo, sem qualquer dúvida ou hesitação, de forma clara e expressa, profere um despacho onde vem aderir na íntegra à posição do M.P manifestada nos autos em anterior promoção, posição essa que a Srª Juíza faz sua, remetendo a sua fundamentação para os argumentos apresentados pelo M.P naquela sua promoção, concluindo por isso serem inteiramente procedentes as pretens

  • STA0623/17.9BELLE13-07-2021NUNO BASTOS

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO · ERRO MANIFESTO

    I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência; II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente não invoca

  • TCAN00569/19.6BECBR04-06-2020Rosário Pais

    CONTRAORDENAÇÃO; OMISSÃO DE PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 642.º DO CPC; NOVA NOTIFICAÇÃO;

    I – Nos termos do artigo 8.º, n.º 8 do RCP, a taxa de justiça deve ser paga no prazo de 10 dias, contados as partir da notificação do despacho que recebe a impugnação judicial e, na sua sequência, designa dia para julgamento ou determina que a decisão seja proferida por despacho. II - Sendo omitido esse pagamento, a secretaria deve notificar o interessado para proceder em 10 dia ao seu pagament

  • TRE65/06.1IDFAR.E210-03-2020MARTINHO CARDOSO

    PENA DE SUBSTITUIÇÃO · REVOGAÇÃO

    I – O arguido não deve ser prejudicado em função de uma situação de insuficiência económica, pelo que só a violação culposa e grosseira dos deveres impostos ao condenado, na condição da suspensão da execução da pena, determina a sua revogação.

  • TRL619/12.7TABNV.E1.L1-512-04-2016LUÍS GOMINHO

    PENA ACESSÓRIA · MEDIDA DA PENA

    I-Ainda que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos, o art. 65.º do Cód. Penal, logo no seu n.º 2, admite que em certas condições, a lei possa “fazer corresponder a certos crimes a proibição do exercício de determinadas (…) profissões”. II-As penas acessórias são “uma consequência jurídica do crime aplicável ao agente imputável em cumul

  • TRL949/14.3IDLSB.L1-918-02-2016CALHEIROS DA GAMA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · JUIZO DE PROGNOSE

    I - O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2012 do Supremo Tribunal de Justiça tal como o artigo 14.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não afastam a aplicabilidade do artigo 51.º, n.º 2 do Código Penal, o qual materializa a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, como se alcança do artigo 1º da Constituição da República Portuguesa. II - O que tal AUJ obriga é qu

  • STJ11/01.9TELSB.P2.S110-09-2014MANUEL BRAZ

    ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · ACORDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    I - Muito embora o STJ, através do Ac. n.º 14/2013, tenha fixado jurisprudência noutro sentido (“Da conjugação das normas do arts. 400.º, n.º 1, als. e) e f), e 432.º, n.º 1, al. c), ambos do CPP, na redacção da Lei 48/2007, de 29-08, não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não super

  • TRP6334/11.1TBMAI.P121-03-2013CASTELA RIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS COLETIVAS

    A responsabilidade das pessoas coletivas ou equiparadas por contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções [art. 7º, nº 2 do D.L. n.º 433/82, de 27 de outubro (RGCOC)] depende da alegação e prova de que o facto tipicamente ilícito e culposo foi cometido por titular do órgão ou por outrem no estrito cumprimento de instruções ou ordens de serviço por aquele determinadas

  • TRP11/01.9TELSB.P105-05-2010ABÍLIO RAMALHO

    NATUREZA DO RECURSO · OBJECTO · ÓNUS RECURSÓRIOS · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE DELITOS TRIBUTÁRIOS

    I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas ilegalidades de que, porventura, enferme o sindicado acto decisório de competente julgador, sobre que incida, configurando, pois, verdadeiro remédio para importantes e concernentes males jurídicos. II – Por

  • TRG187/06.9TAMNC.G111-11-2009TERESA BALTAZAR

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME OMISSIVO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - O crime de abuso de confiança verifica-se com a simples conduta omissiva do agente da não entrega dos montantes à Segurança Social a esta pertencentes. II – A responsabilidade do arguido gerente é solidária com a da sociedade em nome da qual agiu e não subsidiária.

  • TRP8419/02.6TDPRT20-04-2009JOSÉ CARRETO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro.

  • TRP081762520-04-2009MARIA LEONOR ESTEVES

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL

    I - O pedido indemnizatório enxertado no processo penal tem, necessariamente, como causa de pedir a prática de um crime – e não qualquer outra, de natureza contratual. II - A responsabilidade fundada no incumprimento da obrigação legal tributária (descontar nas remunerações dos trabalhadores as respectivas contribuições obrigatórias para a segurança social e entregá-las à respectiva entidade) e

  • TRP081663425-02-2009LUÍS TEIXEIRA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Com a entrada em vigor da nova redacção do nº 1 do art. 105º do RGIT, introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não se preenche o crime de abuso de confiança fiscal se cada uma das prestações tributárias não entregues for de valor não superior a € 7 500, ainda que o valor de todas elas exceda esse montante.

  • TRP081491022-10-2008FRANCISCO MARCOLINO

    INDÍCIOS SUFICIENTES

    I - São suficientes os indícios, para efeitos de pronúncia, como de acusação, quando a probabilidade de condenação seja maior que a de absolvição. II - A probabilidade de condenação é maior que a de absolvição quando, num juízo de prognose antecipada, se possa afirmar que, se os elementos de prova existentes no inquérito ou na instrução se repetirem em julgamento e aí não forem abalados ou infirm

  • TRG214/07-228-10-2007FILIPE MELO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO · NATUREZA JURÍDICA

    I – No crime de abuso de confiança fiscal, a condenação no pedido cível deve fazer-se com base nas regras do direito civil e não da Lei Geral Tributária (cf. artº 129º do Código Penal), pois os "danos" derivam da prática de um crime. II – Com efeito, quando o artº 129º do Código Penal remete a regulação da indemnização de perdas e danos emergentes do crime para a lei civil, esta só pode ser o art

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.