Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 4.º Pressupostos dos tributos

EM VIGOR
1 - Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património. 2 - As taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares. 3 - As contribuições especiais que assentam na obtenção pelo sujeito passivo de benefícios ou aumentos de valor dos seus bens em resultado de obras públicas ou da criação ou ampliação de serviços públicos ou no especial desgaste de bens públicos ocasionados pelo exercício de uma actividade são consideradas impostos.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP535/17.6IDPRT-A.P124-09-2025AMÉLIA CATARINO

    PRAZOS PERENTÓRIOS · JUSTIFICAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA PENAL · FALTA DE RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DO ARGUIDO

    I – Os prazos previstos no art. 489.º e 490º, do CPPenal, têm natureza dos que se apresentam como peremptórios, fazendo o seu decurso, por isso, precludir o direito de praticar o acto, no caso, de requerer a substituição da multa por dias de trabalho. II – Se o condenado vier a justificar o não pagamento da multa penal e o juiz não atentou na justificação apresentada, a qual vem ao encontro do qu

  • TRL1983/25.3YRLSB-310-07-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · DEVER DE COOPERAÇÃO

    I - As autoridades judiciárias portuguesas têm o dever de cooperar com as autoridades … porque o seu pedido cumpre os requisitos para a emissão do mandado de detenção europeu. II - A afirmação de desconhecimento dos factos por parte da requerida não é fundamento para a recusa de cumprimento do MDE, cabendo às autoridades … fazer esse trabalho de apuramento da verdade.

  • TRP511/21.4IDPRT.P130-04-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    EXECUÇÃO FISCAL · ACORDOS DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Os acordos de pagamento em prestações celebrados no âmbito dos processos de execução fiscal relativos à não entrega nos prazos legalmente estabelecidos das quantias devidas e sua inclusão no programa aprovado no domínio do SIREVE, em nada contendem com a verificação do crime e a sua punibilidade, sendo certo que não ocorreu sequer, com esses planos, o pagamento integral dos impostos em dívida. Na

  • TC175/202301-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP1851/22.0T8STS-A.P123-04-2024MARIA EIRÓ

    INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    O título executivo na Secção de Processos Executivos do Instituto de Segurança Social, I.P. e a sentença penal condenatória ou absolutória não se referem à mesma obrigação, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições não se confunde com a responsabilidade civil emergente da eventual prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social- Prof. Germano Marques da Silva

  • TRE2908/19.0T9STB.E109-01-2024GOMES DE SOUSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS

    I. A suspensão da execução da pena de prisão imposta pelo cometimento do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é sempre condicionada ao pagamento das quantias devidas à Segurança Social e legais acréscimos (artigo 14º, nº 1, do RGIT), desde que a concreta situação económica, presente e futura, do arguido o permita. II. Essa concreta situação económica do arguido, presente e futura

  • TRP4929/17.9T9PRT.P110-07-2019ÉLIA SÃO PEDRO

    PERDA DE VANTAGENS

    A finalidade do regime de parda de vantagens não é a de permitir alcançar um desnecessário e inútil terceiro título executivo.

  • TRL364/16.4T9SNT.L1-311-12-2018JOÃO LEE FERREIRA

    CULPA · PESSOA COLECTIVA · NEXO DE IMPUTAÇÃO

    I- A imputação jurídico-penal dos entes colectivos assenta numa culpa erigida através do facto e da culpa das pessoas físicas e a responsabilidade da pessoa colectiva só existe quando a pessoa física (agente singular que detenha uma posição de liderança, ou um agente subordinado em virtude da violação de deveres de vigilância ou controlo) tenha agido (ou omitido o comportamento devido) em nome e n

  • TRL4373/12.4TALRS.L1-524-04-2018JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I. A exigência contida na al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, definida como uma condição objectiva de punibilidade, deve constar – como facto – da acusação. Sendo arguidos a sociedade e o gerente, deve constar da acusação não só a notificação deste em nome pessoal, mas também a notificação na qualidade de representante legal daquela. II. O artigo 123.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, nã

  • TRE49/13.3IDBJA-A.E110-04-2018ALBERTO BORGES

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Tendo o arguido sido condenado na pena de prisão correspondente a 2 anos e 3 meses, suspensa na sua execução por idêntico período, condicionada ao pagamento da quantia de € 71.211,82 até ao termo do prazo da suspensão, devendo comprovar nos autos, e no primeiro ano após o trânsito em julgado, a entrega de 25% desse montante, nos termos dos artigos 14 do RGIT e 50 n.º 1 e 51, ambos do Código Penal,

  • TRL483/15.4IDLSB.L1-314-03-2018JOÃO LEE FERREIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SILÊNCIO

    O princípio nemo tenetur se ipsum accusaresignifica fundamentalmente que ninguém pode ser obrigado a testemunhar contra si próprio, a produzir prova contra si mesmo ou a fornecer coactivamente qualquer tipo de declaração ou informação que o possa incriminar. O princípio não se restringe ao mero direito ao silêncio, - artigo 61º n.º 1, alínea d) CPP, mas abrange de uma forma ampla o direito de a p

  • TCAN00191/06.7BEBRG29-06-2017Ana Patrocínio

    OPOSIÇÃO · PRESSUPOSTOS DA REVERSÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CULPA

    I - A inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento em que o administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade d

  • TRL949/14.3IDLSB.L1-918-02-2016CALHEIROS DA GAMA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · JUIZO DE PROGNOSE

    I - O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2012 do Supremo Tribunal de Justiça tal como o artigo 14.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não afastam a aplicabilidade do artigo 51.º, n.º 2 do Código Penal, o qual materializa a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, como se alcança do artigo 1º da Constituição da República Portuguesa. II - O que tal AUJ obriga é qu

  • TRL1467/11.7IDLSB.L1-326-02-2014CARLOS ALMEIDA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA

    I – No domínio dos crimes tributários, o período de suspensão da pena de prisão, tal como acontece no Código Penal, tem uma duração igual à da pena de prisão determinada na sentença, mas nunca inferior a um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão. II – O artigo 14.º, n.º 1, do RGIT deve ser interpretado conjugadamente com o artigo 51.º, n.º 2, do Código Penal, do que resulta que nos crime

  • TRE152/10.1IDSTR.E117-09-2013JOSÉ MARTINS SIMÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

    O devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal, no âmbito do IVA, se tiver recebido o montante da prestação tributária.

  • TRE385/09.3IDFAR.E129-01-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DOLO

    1. Na sua configuração atual, o crime de abuso de confiança fiscal é um crime de omissão pura ou própria, de mera (in)atividade, uma vez que a apropriação deixou de integrar o tipo legal, pelo que o crime consuma-se na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos respetivos deveres tributários, conforme disposição expressa do art. 5.º nºs 1 e 2 do RGIT. 2. Trata-se de um crime doloso (a

  • TC603/1131-10-2011João Cura Mariano
  • TRP11/01.9TELSB.P105-05-2010ABÍLIO RAMALHO

    NATUREZA DO RECURSO · OBJECTO · ÓNUS RECURSÓRIOS · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE DELITOS TRIBUTÁRIOS

    I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas ilegalidades de que, porventura, enferme o sindicado acto decisório de competente julgador, sobre que incida, configurando, pois, verdadeiro remédio para importantes e concernentes males jurídicos. II – Por

  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • TRP229/06.8IDPRT.P113-01-2010VASCO FREITAS

    FRAUDE FISCAL · DOLO

    I - O crime de fraude fiscal, previsto no art. 103º, n.º 1 al. b) do RGIT, pode ter lugar por “ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária”. II - O crime em causa é essencialmente doloso, podendo consumar-se sob todas as formas de dolo: directo, necessário ou eventual. III - Sendo plausível, face à prova produzida no inquérito e na instruçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.