Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 46.º Competência por conexão

EM VIGOR
Para efeitos do presente diploma, as regras relativas à competência por conexão previstas no Código de Processo Penal valem exclusivamente para os processos por crimes tributários da mesma natureza.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01550/05.8BEVIS12-10-2011Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA

    I. O prazo de caducidade do direito à liquidação a que aludia o artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária; II. Não caducou, com base naquele dispositivo legal, o direi

  • TRP084229811-06-2008OLGA MAURÍCIO

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ASSISTENTE

    O Instituto da Segurança Social não tem legitimidade para recorrer da decisão instrutória que, apreciando acusação deduzida apenas pelo Ministério Público, não pronunciou o arguido por crime de abuso de confiança contra a segurança social, se o Ministério Público não recorreu.

  • TRP064004224-05-2006CUSTÓDIO SILVA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · SEGURANÇA SOCIAL

    O Instituto da Segurança Social, EP não está isento do pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente.

  • TC514/0502-11-2005Bravo Serra
  • TRL7494/2003-914-10-2004ANA BRITO

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · SEGURANÇA SOCIAL

    - “Ofendido” com legitimidade para constituição como assistente não é todo e qualquer prejudicado com a infracção. É apenas o titular do interesse que constitui o objecto imediato do crime. - O Estado é o titular do interesse que a lei quis proteger com os tipos legais de crimes contra a segurança social, inexistindo um interesse próprio ou da titularidade do IGFSS especialmente protegido com

  • TRP034239715-10-2003CONCEIÇÃO GOMES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · SEGURANÇA SOCIAL

    O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem letigimidade para se constituir assistente nos crimes contra a Segurança Social.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.