Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 74.º Ónus da prova

EM VIGOR
1 - O ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. 2 - Quando os elementos de prova dos factos estiverem em poder da administração tributária, o ónus previsto no número anterior considera-se satisfeito caso o interessado tenha procedido à sua correcta identificação junto da administração tributária. 3 - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2940/16.6 BELRS10-11-2022TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RCO · PRESCRIÇÃO

    I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que pode ser conhecida em qualquer momento do processo. II. Aos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, em curso a 09.03.2020, aplica-se a causa de suspensão desses mesmos prazos, consagrada no art.º 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

  • TCAS2160/15.7BEALM07-12-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RCO · PRESCRIÇÃO

    I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que pode ser conhecida em qualquer momento do processo.

  • TCAS2597/10.8BELRS24-01-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL

    I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que pode ser conhecida em qualquer momento do processo. II. Se a determinação da sanção a aplicar depende da liquidação do imposto devido, há que atentar no prazo de prescrição previsto no art.º 33.º, n.º 2, do RGIT.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.