Artigo 287.º — Distribuição do recurso
EM VIGOR1 - Recebido o processo no tribunal de recurso, proceder-se-á à sua distribuição, dentro de oito dias, por todos os juízes, salvo o presidente.
2 - A distribuição será feita pelo presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, o juiz mais antigo ou o juiz de turno designado para o efeito, podendo assistir os outros membros do tribunal.