Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 287.º Distribuição do recurso

EM VIGOR
1 - Recebido o processo no tribunal de recurso, proceder-se-á à sua distribuição, dentro de oito dias, por todos os juízes, salvo o presidente. 2 - A distribuição será feita pelo presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, o juiz mais antigo ou o juiz de turno designado para o efeito, podendo assistir os outros membros do tribunal.