Artigo 32.º-A — Regularização da situação tributária
EM VIGOR desde 27/02/20211 - Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os restantes requisitos previstos para efeitos de redução, dispensa ou atenuação especial de coima.
3 - Nos casos em que a regularização da situação tributária seja apenas parcial, a redução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º é de 40 %.