Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 167.º Incidente de embargos de terceiros

EM VIGOR
O incidente dos embargos de terceiros, quando não forem liminarmente indeferidos na parte que não estiver regulada no presente Código, rege-se pelas disposições aplicáveis à oposição à execução.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1124/2006-322-03-2006CARLOS ALMEIDA

    ACUSAÇÃO · REQUISITOS · DELITO FISCAL

    I – A função de informação da acusação é plenamente satisfeita pelo cumprimento do dever de fundamentação (de facto e de direito) desse despacho, como acto decisório que é (artigo 97º, n.ºs 2 e 4, do Código de Processo Penal). II – Nesse despacho, o Ministério Público ou o assistente, para além de narrarem os factos imputados ao arguido e de satisfazerem os demais requisitos exigidos pelas dif

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.