Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 21.º Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal

EM VIGOR
1 - O procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos. 2 - O disposto no número anterior não prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no Código Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a cinco anos. 3 - O prazo de prescrição do procedimento criminal é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação. 4 - O prazo de prescrição interrompe-se e suspende-se nos termos estabelecidos no Código Penal, mas a suspensão da prescrição verifica-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 42.º e no artigo 47.º

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL179/23.3IDLSB.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo

  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TRL1709/17.5T9LSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos traba

  • TC1132/202311-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TCAN00432/06.0BECBR e 00433/06.9BECBR02-02-2023Ana Patrocínio

    UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO BANCÁRIA PELA AT · IMPOSTO SUCESSÓRIO

    I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e

  • STJ9492/05.0TDLSB-J.S130-06-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO · PRESSUPOSTOS

    I. problema que se põe na oposição que deve verificar-se entre Acórdãos para a consideração da ocorrência da necessidade de fixação de jurisprudência não é meramente uma questão de Direito, mas começa nos factos. Cf. Acórdão STJ 206/16.0T9FND.C1-A.S1, de 24/06/2020 (Sumário, VI). II. Importa, pois, cotejar a factualidade em causa em cada um dos Acórdãos em confronto. E depois apreciar se as sol

  • TRE1192/16.2T9STR.E124-11-2020FÁTIMA BERNARDES

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · INSOLVÊNCIA · NOTIFICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1 - A notificação a efetuar, nos termos e para os efeitos previstos na al. b) do n.º 4 do artigo 105º do RGIT – aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social ex vi do artigo 107º, n.º 2 do mesmo diploma legal –, tendo em conta os fins a que se destina, deverá indicar, pelo menos, o valor das prestações tributárias ou contributivas, em dívida e a menção de que esse valor é acre

  • TRL4910/08.9TDLSB.L1-3-1ªPARTE16-10-2019MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · CONSUMPÇÃO · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCISARE · PRINCÍPIO “NON BIS IN IDEM”

    O prazo para interposição de recurso não se suspende com a apresentação do pedido de aclaração do despacho recorrido. É inaplicável ao crime de fraude fiscal qualificada, com recurso a facturas falsas e com reflexo na tributação do IVA, o disposto no artigo 45º da LGT e no artigo 21º, nº 3, do Regime Geral das Infracções Tributárias, uma vez que a verificação de tal crime não depende de liquid

  • TRP335/04.3IDPRT-A.P123-09-2015FÁTIMA FURTADO

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO · PRESCRIÇÃO

    Para que ocorra a suspensão do processo prevista no artº 47º1 RGIT não basta a pendência da impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal, mas é ainda necessário que a qualificação criminal dos factos imputados dependa da definição da concreta situação tributária ali em discussão.

  • TRG1571/08.9TAGMR.G118-12-2012JOÃO LEE FERREIRA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · OMISSÃO · ENTREGA

    I - Se o desenvolvimento da atividade do agente e a determinação da sua vontade tiver obedecido a uma pluralidade de resoluções, serão plúrimos os juízos de reprovação decorrentes da reiterada falta de eficácia das normas. II - Para afirmar a existência de uma unidade resolutiva e de um único crime é necessária uma conexão temporal que, de harmonia com o senso comum sobre a normalidade dos fenómen

  • TRP163/10.7TAMCD.P110-10-2012JOSÉ PIEDADE

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · EFICÁCIA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA

    I – O crime de abuso de confiança contra a Segurança Social consuma-se com o terminus do prazo legal para entrega da prestação tributária deduzida, uma vez que se trata de uma prestação tributária regida pelo princípio da auto-liquidação. II - O decurso de mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação, estabelecido na norma remissiva do art. 105°, no 4 do RGIT, é genericame

  • TRL2519/2007-503-02-2009SIMÕES DE CARVALHO

    ABUSO DE CONFIANÇA · DISPENSA DE PENA · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    I – Existe aproveitamento financeiro pessoal, susceptível de integrar a prática do crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido, na qualidade de representante legal e único responsável pela gestão de uma sociedade comercial, ao não entregar ao Estado as quantias liquidadas e devidas a título de IVA e as quantias retidas a título de IRS, agiu com a intenção de se apropriar das mesmas e de a

  • STJ06P25612-10-2006HENRIQUES GASPAR

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FRAUDE FISCAL · CRIME FISCAL

    Na vigência do artigo 50º, nº1, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal.

  • TC963/0513-01-2006Bravo Serra
  • TRP044505509-02-2005LUÍS GOMINHO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRAZO

    Se o arguido foi notificado da acusação por via postal simples e o 5º dia posterior à data indicada pelo carteiro é um domingo, para efeitos de prescrição do procedimento criminal, o termo do prazo não se transfere para o dia útil seguinte.

  • TRP034117210-03-2004PINTO MONTEIRO

    INFRACÇÃO FISCAL · INQUÉRITO · PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Do artigo 43 n.2 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras de 1990 não resulta que o poder de direcção do processo de averiguação levado a cabo pelos agentes da administração fiscal, equivalente ao processo de inquérito, esteja subtraído ao Ministério Público, que o pode avocar quando entender conveniente.

  • TC673/0229-04-2003Mário Torres
  • STJ02P97222-01-2003ARMANDO LEANDRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.