Artigo 85.º — Avaliação indirecta
EM VIGOR1 - A avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa.
2 - À avaliação indirecta aplicam-se, sempre que possível e a lei não prescrever em sentido diferente, as regras da avaliação directa.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias