Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 248.º Regra geral

EM VIGOR
A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.