Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 130.º Admissão do incidente de habilitação

EM VIGOR
É admitido o incidente de habilitação quando, no decurso do processo judicial, falecer o impugnante e o sucessor pretenda impor a sua posição processual.