Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REQUISITOS · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
I - Não há omissão de pronúncia se o tribunal se pronunciou quanto à possível nulidade do processo ab initio desmontando os argumentos do recorrente um a um, e ainda quanto à invocada violação dos Direitos Humanos nas prisões Polacas e ao perigo de vida para o recorrente e à sua situação em Portugal, pontos que são todo o conteúdo da Oposição deduzida que é de novo objeto do recurso. II - O artº 3
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ARTIGO 3.º DA LEI Nº 65/2003 · DE 23-08
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23-08 rege sobre o conteúdo e a forma aos quais o mandado de detenção europeu (MDE) deve obedecer e configura um regime especial, inexistindo fundamento legal para se aplicar subsidiariamente o CPP relativo à forma e ao conteúdo da acusação (artigos 283.º do CPP), por ausência de qualquer situação lacunar (artigo 34
CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO
I - Para o preenchimento do conceito de associação criminosa exige-se a existência de um acordo de vontades, ainda que de forma tácita, entre três ou mais pessoas, para cooperarem na realização de um projeto comum – a prática de um ou mais crimes -; que essa união possua ou queira possuir uma certa permanência ou estabilidade; e que entre os seus membros se observem laços de disciplina e tenham ag
PODERES DA RELAÇÃO · QUESTÃO NOVA · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · BUSCA ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS
I - O Tribunal de recurso não pode decidir “ex novo” questões, que não foram ainda apreciadas, como se fosse primeira instância (exceto as nulidades da decisão recorrida, ou discordâncias de direito com enunciação distinta), independentemente da mesma ser, ou não, de conhecimento oficioso, sob pena de se estar a subtrair um grau de jurisdição a todos os sujeitos processuais no processo. Esta possi
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I- reclamação de Acórdão (do STJ) é improcedente quando surge como uma insistência do recorrente na discordância do raciocínio a quo seguido e assumido quanto à consideração da prova e da qualificação jurídica do crime e à alegada não verificação do elemento subjectivo do crime (in casu de associação criminosa), deslocando essa discordância para a caracterização de uma nulidade por omissão, em s
RECURSO PENAL · RECURSO PER SALTUM · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
I - Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de recurso e apenas a partir da entrega ao arguido estrangeiro de tradução integral do acórdão para o seu idioma, efectuada logo após 7 dias da sua leitura em audiência, mesmo que por súmula, quando ele esteve presente nessa leitura, bem como o seu mandatário e o seu intérprete, que acompanhou e traduziu o que se passou nessa s
RECURSO PENAL · AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL · FRAUDE FISCAL · FUNDAMENTAÇÃO
I - O exame crítico das provas do art. 374.º, n.º 2, do CPP, reconduz-se, num primeiro momento, ao compulsar as provas produzidas, o seu acervo global e, num segundo momento, a uma tomada de consciência sobre o seu valor equacionando-o com o thema decidendum, finalizando com a emissão de um juízo de valor, conducente à opção ante o acervo probatório que lhe é presente, por certas provas em detrim
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IN DUBIO PRO REO · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · COMPARTICIPAÇÃO
I - O princípio in dubio pro reo funda-se constitucionalmente no princípio da presunção da inocência até ao trânsito em julgado da sentença condenatória – art. 32.º, n.º 2, da CRP –, impondo este que qualquer non liquet na questão da prova seja valorado a favor do arguido, apresentando-se aquele, na fase de decisão, como corolário daquela presunção – Ac. do TC n.º 533/98, DR, II Série, de 25-02-9
HABEAS CORPUS · EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I -No domínio da legislação processual penal anterior à Lei 48/2007, de 29-08, não era exigida a audição do arguido antes de se declarar a excepcional complexidade do processo. II - Tal exigência não decorria, nomeadamente, do art. 61.º, n.º 1, al. b), do CPP, que conferia – tal como após a referida Lei 48/2007 continua a conferir – ao arguido o direito de ser ouvido em qualquer fase do process
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
1. A lei penal, ao fazer na parte final do n.º 1 do art. 48 do CP a exigência de que a pena de prestação de trabalho (em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social), em substituição da pena de multa, realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, não se limita a a
QUESTÃO PREJUDICIAL · PROCESSO PENAL · SUSPENSÃO
O processo penal tributário só deverá ser suspenso, ao abrigo do art. 47º do RGIT01, quando exista relação de prejudicialidade com o processo de impugnação judicial ou com a oposição à execução.
ACUSAÇÃO · REQUISITOS · DELITO FISCAL
I – A função de informação da acusação é plenamente satisfeita pelo cumprimento do dever de fundamentação (de facto e de direito) desse despacho, como acto decisório que é (artigo 97º, n.ºs 2 e 4, do Código de Processo Penal). II – Nesse despacho, o Ministério Público ou o assistente, para além de narrarem os factos imputados ao arguido e de satisfazerem os demais requisitos exigidos pelas dif
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.