Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 14.º Benefícios fiscais

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo dos direitos adquiridos, as normas que prevêem benefícios fiscais vigoram durante um período de cinco anos, se não tiverem previsto outro, salvo quando, por natureza, os benefícios fiscais tiverem carácter estrutural. 2 - A atribuição de benefícios fiscais ou outras vantagens de natureza social concedidas em função dos rendimentos do beneficiário ou do seu agregado familiar depende, nos termos da lei, do conhecimento da situação tributária global do interessado. 3 - A criação de benefícios fiscais depende da clara definição dos seus objectivos e da prévia quantificação da despesa fiscal. 4 - Os titulares de benefícios fiscais de qualquer natureza são sempre obrigados a revelar ou a autorizar a revelação à administração tributária dos pressupostos da sua concessão, ou a cumprir outras obrigações previstas na lei, sob pena de os referidos benefícios ficarem sem efeito.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ77/14.1IDAVR.P1-A.S106-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Suportados em opostos entendimentos quanto à harmonização do regime previsto no art. 14.º do RGIT, com o regime previsto no art. 51.º, n.º 2, do CP, acórdão recorrido e acórdão fundamento decidiram de forma diversa quanto à necessidade/desnecessidade de realização de um juízo de prognose sobre a razoabilidade da condição fixada à suspensão da execução da pena de prisão tendo, no entanto, parti

  • TRG3763/22.9T9BRG.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    ABUSO DE CONFIANÇA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de Justiça, a sentença que incidiu sobre infracções parcelares integradas num crime continuado não constitui caso julgado impeditivo do julgamento das que só posteriormente foram descobertas, porquanto o princípio ne bis in idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes

  • TRP191/17.1IDPRT.P109-11-2022NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · EXIGIBILIDADE

    I - A aplicação do nº 1 do artigo 14.º do R.G.I.T. não derroga o nº 2 do artigo 51º do Código Penal (ou seja, o pagamento da quantia em causa deve ser razoavelmente exigível em face da situação económica do condenado), constituindo apenas uma especialidade em relação ao regime facultativo previsto no nº1 deste último preceito; tal especialidade impõe que a suspensão seja sempre sujeita ao pagament

  • TRP60/05.8IDAVR.P123-03-2022JORGE LANGWEG

    CRIMES FISCAIS · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I – Segundo o disposto no nº 3 do artigo 121º do Código Penal “(…) a prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade”. II – O artigo 47º do R.G.I.T. (na redação em vigor à data da causa de suspensão traduzida na existência de causa prejudicial, introduzida pela Lei n

  • TCAS2237/15.9BESNT11-11-2021LUÍSA SOARES

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO; CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - A prescrição do procedimento por contra-ordenação prevista e punida pelo art. 114.º do RGIT tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos (art. 28.º, n.º 3, do RGCO). II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode ultrapassar seis meses (art. 27.º-A, n.º 2, do RGCO). III - A prescrição do procedime

  • STA0679/11.8BEALM 01186/1730-04-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infração depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infração ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que dec

  • TRL7383/15.6TDLSB.L1-915-02-2018FILIPA COSTA LOURENÇO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA

    Tendo sido imposta ao arguido/recorrente uma pena de prisão, suspensa na sua execução, condicionada ao pagamento, no decurso do prazo da suspensão, dos valores indicados no artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, de acordo com o Acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2012 de 12/9/2012, a sentença recorrida padece de nulidade, nos termos do disposto no artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do CPP, por omissão d

  • TRE31/05.4 IDSTR.E107-02-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão se o condenado, de forma culposa e reiterada, desaproveitou todas as oportunidades que lhe foram concedidas para cumprir a condição imposta na sentença, mostrando o seu alheamento e insensibilidade perante a pena que lhe foi aplicada, apesar da advertência solene a que foi sujeito, nada tendo feito pelo cumprimento, ainda que parcial, da c

  • STJ231/11.8IDLSB.L2.S225-01-2017n.º 1RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · DUPLA CONFORME · PENA SUSPENSA · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Face ao regime resultante da actual redacção da al. e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, a pena aplicada ao recorrente, fixada em pena não privativa de liberdade (no caso concreto a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, condicionada ao pagamento de quantia ilíquida), espécie confirmada pela Relação, inviabiliza a possibilidade do recurso e a reapreciação das questões col

  • TCAN00295/10.1BEPRT29-09-2016Pedro Vergueiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · CADUCIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I) Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 15/2001, de 05-06), estando pendente reclamação, com garantia prestada, e tendo a AT um ano para decidir, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 15/2001, não o fazendo, deverá indemnizar o contribuinte pelos encargos suportados com a prestação de tal garantia, contabilizados desde a respectiva prestação mesmo quand

  • STJ521/11.0TASCR.L1-A.S106-04-2016n.º 1RAUL BORGES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PENA SUSPENSA · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Sendo o arguido condenado pela prática, como autor material e na forma continuada, de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.°, n.º 1 e 5; 107.°, n.º 1 e 7.º, n.º 1, todos do RGIT, e art. 30.º, n.º 2, do CP, na pena de 15 meses de prisão, cuja execução, ao abrigo do disposto no art. 14.º, n.º 1, do RGIT, foi suspensa por igual período, sujeita à cond

  • TRL1262/12.6IDLSB.L1-505-04-2016ARTUR VARGUES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ESTADO DE NECESSIDADE · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    Estando em causa um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo artigo 105º, nºs 1, 2 e 4, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias, a circunstância de o agente canalizar as verbas não entregues à administração tributária para o pagamento de salários e outros pagamentos que permitam manter a empresa a funcionar, não integra a figura do direito de necessidade, do estado de n

  • TRL949/14.3IDLSB.L1-918-02-2016CALHEIROS DA GAMA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · JUIZO DE PROGNOSE

    I - O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2012 do Supremo Tribunal de Justiça tal como o artigo 14.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não afastam a aplicabilidade do artigo 51.º, n.º 2 do Código Penal, o qual materializa a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, como se alcança do artigo 1º da Constituição da República Portuguesa. II - O que tal AUJ obriga é qu

  • TCAS05486/1230-04-2014JORGE CORTÊS

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL POR INFRACÇÃO TRIBUTÁRIA. CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    1) A prescrição do procedimento de contra-ordenação tributária segue o regime do artigo 33.º do RGIT/Regime Geral das infracções tributárias. 2) Estando em causa infracção cuja coima depende do valor da prestação tributária a liquidar através do acto tributário correspondente, é aplicável o disposto no artigo 33.º/2, do RGIT. 3) Havendo sucessão de prazos de prescrição do procedimento de contra-

  • TRP226/08.9IDPRT.P120-11-2013MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    CRIME FISCAL · REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA · SUSPENSÃO DA PENA · TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I - Sendo o limite máximo da moldura abstracta do crime fiscal cometido pelo arguido/recorrente (no caso crime de fraude fiscal qualificado p. e p. nos arts. 103º, nº 1 e nº 2 e 104º, nº 2 do RGIT) superior a 3 anos, não tem aplicação o regime previsto no DL nº 151-A/2013, de 31.12, particularmente seu art. 2º, nº 4 (por isso, não há que aguardar até 20.12.2013 por eventual regularização da dívida

  • STJ33/05.0JBLSB.C1.S213-11-2013ARMINDO MONTEIRO

    RECURSO PENAL · AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL · FRAUDE FISCAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O exame crítico das provas do art. 374.º, n.º 2, do CPP, reconduz-se, num primeiro momento, ao compulsar as provas produzidas, o seu acervo global e, num segundo momento, a uma tomada de consciência sobre o seu valor equacionando-o com o thema decidendum, finalizando com a emissão de um juízo de valor, conducente à opção ante o acervo probatório que lhe é presente, por certas provas em detrim

  • TRG15691/09.9IDPRT.G118-02-2013ANA TEIXEIRA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME

    I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no momento em que ocorreu o facto gerador da obrigação tributária é, por si só, insuficiente para lhe assacar a responsabilidade criminal por abuso de confiança fiscal. II – Se não foi por culpa sua que o património da pessoa colectiva se tornou insuficiente, é indispensável que no momento do cumprimento da obrigação tributári

  • TRG15691/09.9IDPRT.G118-02-2013ANA TEIXEIRA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME

    I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no momento em que ocorreu o facto gerador da obrigação tributária é, por si só, insuficiente para lhe assacar a responsabilidade criminal por abuso de confiança fiscal. II – Se não foi por culpa sua que o património da pessoa colectiva se tornou insuficiente, é indispensável que no momento do cumprimento da obrigação tributári

  • STJ139/09.7IDPRT.P1-A. S112-09-2012RAUL BORGES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÕES PESSOAIS

    «No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no art. 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do art. 50.º, n.º 1, do CP, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o art. 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da sati

  • TC324/1205-07-2012Carlos Pamplona de Oliveira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.