Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 83.º Recurso da sentença

EM VIGOR desde 29/08/2023
1 - O arguido, o representante da Fazenda Pública e o Ministério Público podem recorrer da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância para o Tribunal Central Administrativo, exceto se o valor da coima aplicada não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância e não for aplicada sanção acessória. 2 - (Revogado.) 3 - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho, da audiência do julgamento ou, caso o arguido não tenha comparecido, da notificação da sentença.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00036/03 - COIMBRA03-11-2005Moisés Rodrigues

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA – FALTA ALEGAÇÃO FUNDAMENTO RECURSO

    1. Porque o artº 83º do RGIT regula a matéria dos recursos jurisdicionais de decisões de aplicação de coimas, não existe lacuna que tenha de ser preenchida com a aplicação do artº 73º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, que se refere ao regime geral das contra-ordenações. 2. De todo o modo, mesmo admitindo-se essa aplicação subsidiária, recorrendo o MºPº com fundamento no disposto no nº 2 do citad

  • TCAN00038/03 - COIMBRA13-10-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - FALTA ALEGAÇÃO FUNDAMENTO RECURSO

    1. Porque o artº 83º do RGIT regula a matéria dos recursos jurisdicionais de decisões de aplicação de coimas, não existe lacuna que tenha de ser preenchida com a aplicação do artº 73º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, que se refere ao regime geral das contra-ordenações. 2. De todo o modo, mesmo admitindo-se essa aplicação subsidiária, recorrendo o MºPº com fundamento no disposto no nº 2 do citad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.